Instância : Supremo Tribunal Federal ( STF ) Previsão do julgamento : 11 / 05 / 22 Processos : Recursos Extraordinários ( REs ) 955227 e 949297
Instância : Supremo Tribunal Federal ( STF ) Previsão do julgamento : 01 / 06 / 22 Processos : Ação Direta de Inconstitucionalidade 4905 e RE 796939
O objetivo do julgamento é avaliar a constitucionalidade da multa isolada de 50 % aplicada aos contribuintes que não tiveram créditos tributários homologados pela Receita Federal . Nesse caso , uma empresa que utilizou um crédito tributário para compensar o pagamento de tributos e , posteriormente , não teve a transação homologada pelo fisco ficaria em débito , sobre o qual seria aplicada multa isolada de 50 %, conforme previsto no art . 74 da
Lei n º 9.430 / 96 . Para os contribuintes , a prática é desproporcional quando não há comprovação de má-fé na utilização do crédito tributário , ainda que a compensação não tenha sido homologada . Os dois processos a serem julgados tiveram a repercussão geral reconhecida .