Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2022 | Page 16

de olho nos tribunais

Limites da coisa julgada

Instância : Supremo Tribunal Federal ( STF ) Previsão do julgamento : 11 / 05 / 22 Processos : Recursos Extraordinários ( REs ) 955227 e 949297

O plenário do STF julgará se decisões transitadas em julgado envolvendo questões tributárias e favoráveis aos contribuintes podem perder a eficácia caso o órgão adote entendimento contrário ao julgamento definitivo já obtido . A discussão volta-se para casos de empresas que questionaram na justiça a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ) à época de sua instituição ( 1988 ), quando decisão definitiva declarou o tributo inconstitucional . Entretanto , em 1992 , o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança , posicionamento que foi confirmado em 2007 . Com base no entendimento , a União defende que o tributo seja cobrado dos contribuintes desde então , situação em que a decisão julgada anteriormente seria invalidada . Cabe , agora , à Corte avaliar se suas decisões relativas ao controle de constitucionalidade em matéria tributária fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada . Com repercussão geral reconhecida , o tema aplica-se a outros casos semelhantes . Multa de 50 % sobre compensações de crédito tributário não homologadas

Instância : Supremo Tribunal Federal ( STF ) Previsão do julgamento : 01 / 06 / 22 Processos : Ação Direta de Inconstitucionalidade 4905 e RE 796939
O objetivo do julgamento é avaliar a constitucionalidade da multa isolada de 50 % aplicada aos contribuintes que não tiveram créditos tributários homologados pela Receita Federal . Nesse caso , uma empresa que utilizou um crédito tributário para compensar o pagamento de tributos e , posteriormente , não teve a transação homologada pelo fisco ficaria em débito , sobre o qual seria aplicada multa isolada de 50 %, conforme previsto no art . 74 da Lei n º 9.430 / 96 . Para os contribuintes , a prática é desproporcional quando não há comprovação de má-fé na utilização do crédito tributário , ainda que a compensação não tenha sido homologada . Os dois processos a serem julgados tiveram a repercussão geral reconhecida .
Fonte : Pautas de julgamento do STF
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