Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2022 | Page 14

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ) estabelece critérios diferenciados para organizações de menor porte , mas mantém rigor em relação ao tratamento de dados de alto risco .
ti

LGPD tem regras flexibilizadas para micro e pequenas empresas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ) estabelece critérios diferenciados para organizações de menor porte , mas mantém rigor em relação ao tratamento de dados de alto risco .

O processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados ( n º 13.709 / 18 , LGPD ) poderá ser flexibilizado para as micro e pequenas empresas ( MPEs ), conforme regulamentação definida pelo Conselho Diretor da ANPD e publicada em janeiro deste ano por meio da Resolução CD / ANPD n º 2 / 22 . As definições específicas para os pequenos negócios eram aguardadas desde que o órgão foi criado , em agosto de 2020 .
As novas regras vieram para calibrar a regulação da LGPD de acor do com as possibilidades financeiras das empresas de menor porte , observa o diretor-fundador do Data Privacy Brasil e membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade ( CNPD ), Bruno Bioni . “ Obviamente , um pequeno empresário não teria as mesmas condições de investimento de uma grande multinacional ”.
O regulamento se aplica aos chamados agentes de tratamento de pequeno porte , perfil que abrange microempreendedores individuais , startups , microempresas , empresas de pequeno porte , pessoas jurídicas de direito privado ( inclusive , sem fins lucrativos ) e qualquer um ( pessoa natural ou ente despersonalizado ) que tenha assumido funções típicas de controle e operação relativas ao tratamento de dados pessoais .
“ Na prática , entre outras flexibilizações , esses agentes passam a ter a opção de disponibilizar informações sobre o tratamento de dados pessoais e atender às requisições dos titulares por meio eletrônico , impresso ou qualquer outro que assegure os direitos previstos na LGPD e o acesso facilitado às informações ”, cita o sócio de tecnologia do escritório Pinheiro Neto Advogados , Ciro Torres Freitas .
Os agentes de pequeno porte também ficaram desobrigados de nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais , porém devem disponibilizar um canal de comunicação para os titulares dos dados . Além disso , terão prazos mais extensos para o atendimento de solicitações de titulares de dados pessoais e da ANPD , bem como para comunicar incidentes de segurança .
A ANPD definiu que , para os agentes de pequeno porte , os registros das operações de tratamento de dados poderão ser feitos de forma simplificada , utilizando um modelo de documento que será disponibilizado pelo próprio órgão . Enquadramento e adequação
A flexibilização das regras prevista na regulamentação da ANPD só se aplica a agentes de pequeno porte que não realizam tratamento de dados
14