Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 18

datas & dados Tabela de contribuição dos segurados EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO (A partir de MAR.’20) salário de contribuição (R$) OUTROS INDICADORES alíquotaS (%)* até 1.045,00 de 1.045,01 a 2.089,60 de 2.089,61 a 3.134,40 de 3.134,41 a 6.101,06 7,5 9,0 12,0 14,0 * Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição. Imposto de Renda (a partir de abr.’15) Rendimentos (R$) Alíquota (%) Deduzir (R$) – 7,5 15,0 22,5 27,5 – 142,80 354,80 636,13 869,36 até 1.903,98 de 1.903,99 até 2.826,65 de 2.826,66 até 3.751,05 de 3.751,06 até 4.664,68 acima de 4.664,68 1.045,00 6.106,06 48,62 1,0641 3,7116 385,37 27,61 4,48977 3,5550 3,53 26,95 39,71 3,5751 74,47 20,2994 3,5084 Salário mínimo Teto INSS Salário-família (para salários até 1.425,56) Ufir (dez.’00) Ufemg Uferr Ufesp Ufirce Ufir/RJ UFR/PI UPFAL UPF/BA (dez.’00) UPF/PA UPF/RO UPF/RS VRTE/ES Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por apo­sen­­­­ta­do­ria ou pensão a quem já completou 65 anos; 3) pensão alimentícia; 4) valor de contribuição para o mês, à Previdência Social; e 5) con­tribuições para a ­previdência privada e Fapi pagas pelo contribuinte. INDICADORES ECONÔMICOS Mês Mar.’19 Abr.’19 Mai/19 Jun/19 Jul/19 Ago/19 Set/19 Out/19 Nov/19 Dez/19 Jan/20 Fev/20 Acumulado em 12 meses IGP-M IGP-DI FGV INCC-DI IPA-DI IPC-DI Dieese ICV INPC IBGE IPCA Fipe IPC Tjlp TR Bacen SELIC 1,26 0,92 0,45 0,80 0,40 -0,67 -0,01 0,68 0,30 2,09 0,48 -0,04 1,07 0,90 0,40 0,63 -0,01 -0,51 0,50 0,55 0,85 1,74 0,09 0,01 0,31 0,38 0,03 0,88 0,58 0,42 0,46 0,18 0,04 0,21 0,38 0,33 1,35 1,09 0,52 0,83 -0,22 0,90 0,69 0,84 1,11 2,34 -0,13 -0,03 0,65 0,63 0,22 -0,02 0,31 0,17 0,00 -0,09 0,49 0,77 0,59 -0,01 0,54 0,32 0,20 -0,21 0,17 0,07 -0,11 -0,04 0,46 0,87 0,64 0,12 0,77 0,60 0,15 0,01 0,10 0,12 -0,05 0,04 0,54 1,22 0,19 0,17 0,75 0,57 0,13 0,01 0,19 0,11 -0,04 0,10 0,51 1,15 0,21 0,25 0,51 0,29 -0,02 0,15 0,14 0,33 0,00 0,16 0,68 0,94 0,29 0,11 0,57 0,51 0,51 0,51 0,48 0,48 0,48 0,45 0,45 0,45 0,41 0,41 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 6,82 6,40 4,29 7,74 3,76 3,07 3,92 4,01 3,64 5,88 0,0000 Poup. SFH UPC 0,47 0,52 0,54 0,47 0,57 0,50 0,46 0,48 0,38 0,37 0,38 0,29 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 5,57 6,17 0,00 Simples Nacional – Comércio e Indústria Receita bruta Valor a em 12 meses (R$) Alíquota nom. (%) deduzir (R$) Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria (2) IRPJ CSLL Cofins PIS/ Pasep CPP ICMS (1) Alíquota Valor a nom. (%) deduzir (R$) IRPJ CSLL Cofins PIS/ Pasep CPP IPI ICMS Até 180.000,00 4,00 – 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 4,50 – 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 180.000,01 a 360.000,00 7,30 5.940,00 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 7,80 5.940,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,50 13.860,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 10,00 13.860,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70 22.500,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 11,20 22.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30 87.300,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 14,70 85.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00 378.000,00 13,50 10,00 28,27 6,13 42,10 30,00 720.000,00 8,50 7,50 20,96 4,54 23,50 35,00 – – (1) Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ICMS será calculado pela fórmula: (RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%. (2) Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa. Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula: {[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%. O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais: IRPJ = 8,09%; CSLL = 5,15%; Cofins = 16,93%; PIS/Pasep = 3,66%; CPP = 55,14%; IPI = 11,03%. Total = 100%. Contas em Revista - Abril e Maio de 2020 18