Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 18
datas & dados
Tabela de contribuição dos segurados EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO (A partir de MAR.’20)
salário de contribuição (R$)
OUTROS INDICADORES
alíquotaS (%)*
até 1.045,00
de 1.045,01 a 2.089,60
de 2.089,61 a 3.134,40
de 3.134,41 a 6.101,06
7,5
9,0
12,0
14,0
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição.
Imposto de Renda (a partir de abr.’15)
Rendimentos (R$)
Alíquota (%) Deduzir (R$)
–
7,5
15,0
22,5
27,5 –
142,80
354,80
636,13
869,36
até 1.903,98
de 1.903,99 até 2.826,65
de 2.826,66 até 3.751,05
de 3.751,06 até 4.664,68
acima de 4.664,68
1.045,00
6.106,06
48,62
1,0641
3,7116
385,37
27,61
4,48977
3,5550
3,53
26,95
39,71
3,5751
74,47
20,2994
3,5084
Salário mínimo
Teto INSS
Salário-família (para salários até 1.425,56)
Ufir (dez.’00)
Ufemg
Uferr
Ufesp
Ufirce
Ufir/RJ
UFR/PI
UPFAL
UPF/BA (dez.’00)
UPF/PA
UPF/RO
UPF/RS
VRTE/ES
Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por aposentadoria ou pensão a quem já completou 65 anos;
3) pensão alimentícia; 4) valor de contribuição para o mês, à Previdência Social; e 5) contribuições para a previdência
privada e Fapi pagas pelo contribuinte.
INDICADORES ECONÔMICOS
Mês
Mar.’19
Abr.’19
Mai/19
Jun/19
Jul/19
Ago/19
Set/19
Out/19
Nov/19
Dez/19
Jan/20
Fev/20
Acumulado
em 12 meses
IGP-M IGP-DI FGV
INCC-DI IPA-DI IPC-DI Dieese
ICV INPC
IBGE
IPCA Fipe
IPC Tjlp TR
Bacen
SELIC
1,26
0,92
0,45
0,80
0,40
-0,67
-0,01
0,68
0,30
2,09
0,48
-0,04 1,07
0,90
0,40
0,63
-0,01
-0,51
0,50
0,55
0,85
1,74
0,09
0,01 0,31
0,38
0,03
0,88
0,58
0,42
0,46
0,18
0,04
0,21
0,38
0,33 1,35
1,09
0,52
0,83
-0,22
0,90
0,69
0,84
1,11
2,34
-0,13
-0,03 0,65
0,63
0,22
-0,02
0,31
0,17
0,00
-0,09
0,49
0,77
0,59
-0,01 0,54
0,32
0,20
-0,21
0,17
0,07
-0,11
-0,04
0,46
0,87
0,64
0,12 0,77
0,60
0,15
0,01
0,10
0,12
-0,05
0,04
0,54
1,22
0,19
0,17 0,75
0,57
0,13
0,01
0,19
0,11
-0,04
0,10
0,51
1,15
0,21
0,25 0,51
0,29
-0,02
0,15
0,14
0,33
0,00
0,16
0,68
0,94
0,29
0,11 0,57
0,51
0,51
0,51
0,48
0,48
0,48
0,45
0,45
0,45
0,41
0,41 0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
6,82 6,40 4,29 7,74 3,76 3,07 3,92 4,01 3,64 5,88 0,0000
Poup. SFH
UPC
0,47
0,52
0,54
0,47
0,57
0,50
0,46
0,48
0,38
0,37
0,38
0,29 0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000 23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
5,57 6,17 0,00
Simples Nacional – Comércio e Indústria
Receita bruta
Valor a
em 12 meses (R$) Alíquota
nom. (%) deduzir (R$)
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria (2)
IRPJ CSLL Cofins PIS/
Pasep
CPP
ICMS (1)
Alíquota
Valor a
nom. (%) deduzir (R$)
IRPJ
CSLL Cofins
PIS/
Pasep
CPP
IPI
ICMS
Até 180.000,00 4,00 – 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 4,50 – 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 180.000,01
a 360.000,00 7,30 5.940,00 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 7,80 5.940,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 360.000,01
a 720.000,00 9,50 13.860,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 10,00 13.860,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 720.000,01
a 1.800.000,00 10,70 22.500,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 11,20 22.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 1.800.000,01
a 3.600.000,00 14,30 87.300,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 14,70 85.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 3.600.000,01
a 4.800.000,00 19,00 378.000,00 13,50 10,00 28,27 6,13 42,10 30,00 720.000,00 8,50 7,50 20,96 4,54 23,50 35,00
–
–
(1) Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ICMS será calculado pela fórmula:
(RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.
(2) Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais,
de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula:
{[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
IRPJ = 8,09%; CSLL = 5,15%; Cofins = 16,93%; PIS/Pasep = 3,66%; CPP = 55,14%; IPI = 11,03%. Total = 100%.
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