Revista - GRUPO JASF 2021 em essência | Page 13

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O ganho de capital com venda de ativo imobilizado pode acarretar a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ( IRPJ ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ). A consultora e instrutora de cursos do Cenofisco , Terezinha Massambani , detalha que , no caso das empresas de lucro presumido , “ as alíquotas a serem aplicadas serão de 15 % de alíquota normal de IR com 10 % de adicional , se for o caso , e 9 % de CSLL ”, conforme a Instrução Normativa da Receita Federal n º 1.700 / 17 . “ Não há recolhimento em separado , pois será tributado juntamente com os demais rendimentos ”, esclarece .
No lucro real , “ o ganho de capital será acrescido à base de cálculo do lucro estimado mensal e se for balanço de suspensão / redução , será parte integrante da apuração ”, continua a con sultora . “ Também não há recolhimento em separado ; será recolhido nos códigos utilizados para o IRPJ / CSLL pa ra lucro real , que pode ser anual , trimestral , optante , obrigado , etc .”.
Já para o Simples , Massambani explica que “ se o bem for alienado em até 12 meses de sua aquisição , será tratado como receita bruta sujei ta à tributação pelas tabelas do Simples Nacional ”, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n º 140 / 18 .
Planejar antecipadamente como será feita a classificação , a reclassificação e a ven da do bem , com o apoio de um contador , é a melhor estratégia para evitar erros nes se processo e para ajustar a tran sação à condição menos one rosa para a empresa . Esse planejamento deve ser feito desde a compra do bem . “ O empresário tem que passar a informação sobre a compra do bem e sobre a finalidade ( obje tivo de uso do ativo )”, frisa Schwartz . “ É im portante que o contabilista seja infor ma do sobre a finalidade do ativo no momento presente , em que ele está sendo alo cado , e no futuro ”.
Massambani acrescenta que , embora registros extracontábeis não sejam obrigatórios , essa é uma prática muito útil para o controle do patrimônio . “ O registro individual de bens é essencial , porque possibilita a identificação do valor de aquisição e acréscimos pos te riores , bem como o valor da respec ti va depreciação de bens eventualmente baixados ”, destaca . Além disso , permite organizar as informações por centros de custo , possibilitando mais controles físicos e contábeis sobre bens do ativo imobilizado . publicada originalmente na edição de abr-mai .’ 21