Seu Direito
Revisões nas contas do FGTS
Atualização do FGTS
Quem tem direito?
Por Stefannie Ramos
Olá amigos. Sou Stefannie Ramos, advogada militante
na cidade de São José dos Campos, pós graduanda em
Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale,
de São Paulo. Faço parte da equipe da Revista PES de
CRISTO desde a primeira edição como revisora
ortográfica e, a partir de agora, vou começar a escrever
para vocês sobre temas atuais do Direito e tirar algumas
dúvidas.
Nesta edição, vamos abordar um dos temas mais
comentados dos últimos meses, a revisão das correções
aplicadas aos depósitos efetuados nas contas do Fundo
de Garantia e Tempo de Serviço - FGTS. Essa revisão é
um direito de todos os trabalhadores que possuem ou
possuíram depósitos em conta vinculada do FGTS a
partir de 1999, cuja correção mensal foi realizada a
menor pela Caixa Econômica Federal ao longo dos anos.
Quem tem direito a essa revisão?
Todos os trabalhadores, aposentados ou não, que
possuem ou possuíram depósitos efetuados em suas
contas de FGTS a partir de 1999.
Quais os documentos necessários para verificar os
possíveis valores a receber e qual procedimento a ser
adotado?
Os trabalhadores que possuem depósitos a partir de
1999, devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica
Federal e solicitar o Extrato Analítico de Conta Vinculada
completo. Outra alternativa é retirá-lo através do site da
Caixa, no endereço http://www.caixa.gov.br/fgts/. Com o
documento em mãos, o trabalhador deve procurar um
advogado, para que esse proceda com os cálculos e
verifique os valores que lhes são devidos.
Como faço para requerer essa diferença?
A Caixa não reconhece o direito dos trabalhadores em
receber as diferenças encontradas nos extratos, dessa
forma, é indispensável procurar um advogado para que
esse entre com um processo perante a Justiça Federal
para pleitear seus direitos.
Qual o valor a receber?
Os valores variam de acordo com o período e valor de
depósito de cada trabalhador.
Quem já se aposentou ou quem já sacou todo o dinheiro
depositado na conta vinculada perdeu o direito de
pleitear essas diferenças?
Não. Os aposentados e os trabalhadores que já fizeram o
saque dos valores depositados também podem requerer
essa revisão, basta apenas que siga as orientações
comentadas acima.
É importante salientar que essa é uma discussão nova
perante os tribunais, e a Caixa já se posicionou no sentido
de não reconhecer o direito dos trabalhadores, o que nos
leva a crer que esses serão processos longos. Sendo
assim, a orientação é: organizar a documentação
necessária, procurar um advogado e ter um pouco de
paciência.
A partir da próxima edição, contamos com a
participação de vocês para sugerir temas a serem
abordados aqui. Esperamos a sua participação pelo
email: [email protected].
Fiquem com DEUS!
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