Revista Fevereiro - 2014 | Page 17

Seu Direito Revisões nas contas do FGTS Atualização do FGTS Quem tem direito? Por Stefannie Ramos Olá amigos. Sou Stefannie Ramos, advogada militante na cidade de São José dos Campos, pós graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale, de São Paulo. Faço parte da equipe da Revista PES de CRISTO desde a primeira edição como revisora ortográfica e, a partir de agora, vou começar a escrever para vocês sobre temas atuais do Direito e tirar algumas dúvidas. Nesta edição, vamos abordar um dos temas mais comentados dos últimos meses, a revisão das correções aplicadas aos depósitos efetuados nas contas do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço - FGTS. Essa revisão é um direito de todos os trabalhadores que possuem ou possuíram depósitos em conta vinculada do FGTS a partir de 1999, cuja correção mensal foi realizada a menor pela Caixa Econômica Federal ao longo dos anos. Quem tem direito a essa revisão? Todos os trabalhadores, aposentados ou não, que possuem ou possuíram depósitos efetuados em suas contas de FGTS a partir de 1999. Quais os documentos necessários para verificar os possíveis valores a receber e qual procedimento a ser adotado? Os trabalhadores que possuem depósitos a partir de 1999, devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o Extrato Analítico de Conta Vinculada completo. Outra alternativa é retirá-lo através do site da Caixa, no endereço http://www.caixa.gov.br/fgts/. Com o documento em mãos, o trabalhador deve procurar um advogado, para que esse proceda com os cálculos e verifique os valores que lhes são devidos. Como faço para requerer essa diferença? A Caixa não reconhece o direito dos trabalhadores em receber as diferenças encontradas nos extratos, dessa forma, é indispensável procurar um advogado para que esse entre com um processo perante a Justiça Federal para pleitear seus direitos. Qual o valor a receber? Os valores variam de acordo com o período e valor de depósito de cada trabalhador. Quem já se aposentou ou quem já sacou todo o dinheiro depositado na conta vinculada perdeu o direito de pleitear essas diferenças? Não. Os aposentados e os trabalhadores que já fizeram o saque dos valores depositados também podem requerer essa revisão, basta apenas que siga as orientações comentadas acima. É importante salientar que essa é uma discussão nova perante os tribunais, e a Caixa já se posicionou no sentido de não reconhecer o direito dos trabalhadores, o que nos leva a crer que esses serão processos longos. Sendo assim, a orientação é: organizar a documentação necessária, procurar um advogado e ter um pouco de paciência. A partir da próxima edição, contamos com a participação de vocês para sugerir temas a serem abordados aqui. Esperamos a sua participação pelo email: [email protected]. Fiquem com DEUS! 17