Revista Febase 86 - Outubro 2018 Revista Febase 86 | Page 26
NOTÍCIAS SISEP
PROFISSIONAIS DE SEGUROS
Os direitos
não são para
os outros…
A greve é um direito
consagrado pela Constituição
da nossa República, mas
o sentimento comum
é de animosidade. Seria
longe da verdade dizer que
prejudicam mais o cidadão
comum do que o empregador?
Texto | Diogo Tavares
M
ais um dia de bate-chapa no traba-
lho, com filas de trânsito intermináveis
que ditam o meu destino: hoje vou chegar
outra vez atrasado. Uma greve súbita nos
comboios obrigou todos a improvisarem
maneiras de chegar ao emprego, e o ténue
equilíbrio da hora de ponta ressente-se. E
tão certo que o autocarro faz lembrar uma
versão de baixo teor em ómega 3 de sardi-
nhas em conserva… noto um excesso de
crianças, acompanhadas pelas mães e avós,
que se queixam umas com as outras de que
as escolas deviam estar abertas todo o ano.
Mais uma greve das assistentes opera-
cionais nas escolas obrigou estas mães
a levarem os filhos para o emprego, e as
avós desabafam que a greve dos médicos
e enfermeiros vai obrigá-las a passar o dia
no centro de saúde com os netos, para
uma consulta marcada há um mês.
Um cenário fictício, é certo, mas às vezes
a realidade é mais estranha que a ficção.
A greve é um direito consagrado pela
Constituição da nossa República, mas o
sentimento comum é de animosidade
com este instrumento de defesa da nossa
liberdade. Seria longe da verdade dizer
que as greves prejudicam mais o cidadão
comum do que o empregador?
PASSADO…
Meditando na origem das primeiras gre-
ves, elas eram mais eficazes nas primeiras
instâncias em que foram aplicadas em sé-
culos passados. Em boa parábola comu-
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nista, as primeiras greves eram organizadas
por trabalhadores de fábricas, insatisfei-
tos com salários verdadeiramente baixos
e condições deploráveis de trabalho. Isto
era antes dos conceitos de um Código do
Trabalho e do Salário Mínimo fazerem parte
do léxico comum dos trabalhadores.
Sindicatos eram poucos e dos que exis-
tiam muitos eram perseguidos e atacados
pelos próprios empregadores, para os dis-
suadir de se organizarem pela defesa dos
direitos. E quando um sindicato estava ver-
dadeiramente organizado, era uma força a
temer.
Mas olhando para os dias de hoje, per-
cebe-se o que está a falhar no uso da greve.
Em eras passadas, quando uma fábrica fe-
chava por causa de uma greve, quem saía
prejudicado? O empregador primeiramente,
seguido dos fornecedores e dos distribui-
dores. Os danos e inconvenientes de uma
greve de fábrica são localizados nas pes-
soas diretamente envolvidas na atividade,
e não na comunidade inteira. Mais gravoso,
os danos módicos se a fábrica em questão
fosse uma linha de montagem, onde uma
única estação de trabalho incapacitada é su-
ficiente para interromper a atividade e cada
minuto parado têm um prejuízo incalculá-
vel, o que serviria para pressionar a cedência
de exigências.
… E PRESENTE
Mas nos dias atuais, quem recorre mais
prontamente à greve são os trabalhadores
de serviços, muitos deles a trabalharem de
forma direta ou indireta para o interesse
público.
Escusado será dizer que a interrupção
de um serviço público prejudica muitas
pessoas, mas não necessariamente ou di-
retamente o empregador, muitas vezes
o Estado, que é uma organização apon-
tada pela vontade democrática da nossa
República e uma entidade tão ramificada
e nebulosa que pode sofrer de greves su-
cessivas em várias frentes sem grande
prejuízo de curta e longa duração para os
responsáveis dos setores que estão em
greve.
E para dar insulto à injúria, visto estas
greves acontecerem principalmente em
setores de serviços, quaisquer prejuízos
que venham da interrupção causada pela
greve são abatidos pela redução propor-
cional dos salários dos trabalhadores em
greve.
A vontade escondida de muitos seria
a de não existirem greves, que não reco-
nhecem a outros o direito de prejudica-
rem a sociedade civil com a interrupção
de serviços.
Reconheço e admito que numa socie-
dade solidária, os direitos pessoais só exis-
tem quando estes não interrompem os
direitos dos outros, mas a realidade nem
sempre é tão simples. Mas nunca defen-
derei pessoas que cheguem ao ponto de
demonstrar um egoísmo tão infantil, onde
os direitos não são para os outros, mas só
para eles. w