Revista Febase 86 - Outubro 2018 Revista Febase 86 | Page 26

NOTÍCIAS SISEP PROFISSIONAIS DE SEGUROS Os direitos não são para os outros… A greve é um direito consagrado pela Constituição da nossa República, mas o sentimento comum é de animosidade. Seria longe da verdade dizer que prejudicam mais o cidadão comum do que o empregador? Texto | Diogo Tavares M ais um dia de bate-chapa no traba- lho, com filas de trânsito intermináveis que ditam o meu destino: hoje vou chegar outra vez atrasado. Uma greve súbita nos comboios obrigou todos a improvisarem maneiras de chegar ao emprego, e o ténue equilíbrio da hora de ponta ressente-se. E tão certo que o autocarro faz lembrar uma versão de baixo teor em ómega 3 de sardi- nhas em conserva… noto um excesso de crianças, acompanhadas pelas mães e avós, que se queixam umas com as outras de que as escolas deviam estar abertas todo o ano. Mais uma greve das assistentes opera- cionais nas escolas obrigou estas mães a levarem os filhos para o emprego, e as avós desabafam que a greve dos médicos e enfermeiros vai obrigá-las a passar o dia no centro de saúde com os netos, para uma consulta marcada há um mês. Um cenário fictício, é certo, mas às vezes a realidade é mais estranha que a ficção. A greve é um direito consagrado pela Constituição da nossa República, mas o sentimento comum é de animosidade com este instrumento de defesa da nossa liberdade. Seria longe da verdade dizer que as greves prejudicam mais o cidadão comum do que o empregador? PASSADO… Meditando na origem das primeiras gre- ves, elas eram mais eficazes nas primeiras instâncias em que foram aplicadas em sé- culos passados. Em boa parábola comu- 26 – FEBASE | outubro | 2018 nista, as primeiras greves eram organizadas por trabalhadores de fábricas, insatisfei- tos com salários verdadeiramente baixos e condições deploráveis de trabalho. Isto era antes dos conceitos de um Código do Trabalho e do Salário Mínimo fazerem parte do léxico comum dos trabalhadores. Sindicatos eram poucos e dos que exis- tiam muitos eram perseguidos e atacados pelos próprios empregadores, para os dis- suadir de se organizarem pela defesa dos direitos. E quando um sindicato estava ver- dadeiramente organizado, era uma força a temer. Mas olhando para os dias de hoje, per- cebe-se o que está a falhar no uso da greve. Em eras passadas, quando uma fábrica fe- chava por causa de uma greve, quem saía prejudicado? O empregador primeiramente, seguido dos fornecedores e dos distribui- dores. Os danos e inconvenientes de uma greve de fábrica são localizados nas pes- soas diretamente envolvidas na atividade, e não na comunidade inteira. Mais gravoso, os danos módicos se a fábrica em questão fosse uma linha de montagem, onde uma única estação de trabalho incapacitada é su- ficiente para interromper a atividade e cada minuto parado têm um prejuízo incalculá- vel, o que serviria para pressionar a cedência de exigências. … E PRESENTE Mas nos dias atuais, quem recorre mais prontamente à greve são os trabalhadores de serviços, muitos deles a trabalharem de forma direta ou indireta para o interesse público. Escusado será dizer que a interrupção de um serviço público prejudica muitas pessoas, mas não necessariamente ou di- retamente o empregador, muitas vezes o Estado, que é uma organização apon- tada pela vontade democrática da nossa República e uma entidade tão ramificada e nebulosa que pode sofrer de greves su- cessivas em várias frentes sem grande prejuízo de curta e longa duração para os responsáveis dos setores que estão em greve. E para dar insulto à injúria, visto estas greves acontecerem principalmente em setores de serviços, quaisquer prejuízos que venham da interrupção causada pela greve são abatidos pela redução propor- cional dos salários dos trabalhadores em greve. A vontade escondida de muitos seria a de não existirem greves, que não reco- nhecem a outros o direito de prejudica- rem a sociedade civil com a interrupção de serviços. Reconheço e admito que numa socie- dade solidária, os direitos pessoais só exis- tem quando estes não interrompem os direitos dos outros, mas a realidade nem sempre é tão simples. Mas nunca defen- derei pessoas que cheguem ao ponto de demonstrar um egoísmo tão infantil, onde os direitos não são para os outros, mas só para eles. w