Revista Elas nov. 2019 | Seite 91

Maria P D A E P M O Ã E filhos e do marido, foi fundamental para que nos tempos atuais pudéssemos ter a liberdade de escolher ser ou não mães. E isso se deve a movimentos feministas, mulheres que fizeram revolução, processos históricos, e por aí vai. Outro fator que contribuiu para essa escolha foi a ampliação da mulher no mercado de trabalho e sua vontade em construir um futuro de sucesso e realizar seus objetivos sem dependências maternas. Claro que mulheres-mães conseguem realizar tais conquistas profissionais, mas sabemos pelo óbvio que o caminho para isso se torna mais complicado e muitas vezes mais cansativo, principalmente para aquelas que não têm estrutura financeira e familiar amplamente estabelecidas. Encontrei em um grupo do Facebook exclusivo para mulheres, uma moça que dizia ter a certeza de não querer a maternidade para sua vida. Camila Tramontina, 22 anos, estudante de direito, me afirmou que não sente vontade de viver o período materno e que, com isso, recebe uma chuva de comentários inconvenientes acerca de sua escolha. Conversando com a jovem sobre o assunto, ela me revelou que as pessoas a sua volta comentam que “uma hora ela vai mudar de ideia” ou que “ela precisa de um filho pra ter quem cuidar dela na velhice” e nas palavras da estudante, “a pressão social em cima da mulher, nesse aspecto, é pesadíssima, porque a sociedade ainda não se acostumou que a mulher é muito mais que um ser reprodutor, como se toda a responsabilidade do futuro do mundo caísse sobre o fato da mulher ter filhos ou não, e o pior, as perguntas do tipo ‘ah, mas e se seu marido quiser?’ me chocam. Como se a opinião dele contasse mais do que a minha”. Isso nos faz pensar em como a sociedade nos enxerga como um útero ambulante ou um ser existente para reproduzir a espécie, apenas. E quando a gravidez se torna real na vida de uma mulher de maneira não programada e até mesmo indesejada, entramos em um campo problemático que resulta, algumas vezes, numa questão muito discutida atualmente: o aborto e sua legalização. Nem todas as mulheres que passam por uma gravidez não planejada optam por interromper a gestação, porém muitas o fazem, de maneira clandestina e insegura. Conversando disso com Dryelle Cintra, advogada e minha amiga de muitos anos, ela me disse que “o aborto no ordenamento jurídico brasileiro é permitido em duas situações: em casos do risco de morte da gestante (logo opta-se pela preservação da vida da mulher em detrimento do feto), e 9 1