transferir a outras pessoas sem autorização da Administração, devendo communicar a transferência ao Juiz de Paz do Districto ou Freguesia. Art. 86 Sempre que acontecer fallecer alguma criança em poder das pessoas encarregadas da sua criação, serão obrigadas a dar immediatamente parte ao Inspector de quarteirão, e aos Administradores da Casa dos Expostos. Art. 89 Todos os Expostos que foram entregues na Casa da Roda por terem sette annos de idade, e as Expostas de oito annos, serão inscriptos no Livro de Matricula de que se trata no artigo 66: e depois serão dados a pessoas que expontaneamente os queirão receber, obrigando-se à sua educação, sustento, vestuário, e curativo em suas moléstias, na conformidade do Alvará de 31 de janeiro de 1775. Dos 13 annos até os 18, em que a Lei julga os Expostos emancipados, vencerão estes o salário que nos contractos se ajustarem. Esta disposição a respeito dos Expostos varões só terá lugar se não puderem ser admittidos na Companhia de Artífices do Arsenal de Guerra, segundo as ordens do Governo. Art. 91 Os Expostos varões em quanto não puderem ser admittidos no Arsenal de Guerra ou entregues a pessoas particulares pela fórma que fica determinada nos dous artigos precedentes serão conservados na Casa da Roda: e as Expostas serão remettidas para o recolhimento das Orphãs, onde serão tratadas á custa da Casa dos Expostos.”
Averiguamos que havia sempre o registro do exposto no livro de matrícula. Esses registros eram sempre manuscritos até o século XVIII, a partir de quando encontramos livros e documentos impressos.
A partir de então, foram encontrados documentos padronizados, como o exemplo um formulário de doação da criança, onde constavam lacunas para serem preenchidas por quem deixava a criança: nome da criança; data e local de nascimento e a data
de batismo. Encontramos ainda laudos médicos com a evolução dos pacientes, carteirinhas de vacinação, certidões de batismo, guias de encaminhamento da
criança para outros hospitais, comunicados internos sobre o estado de saúde ou de comportamento do bebê ou criança.
Figura 4 – Formulário de certidão de batismo, SCML, 1901
Figura 5 – Guia de encaminhamento ao Hospital dos Expostos, Lisboa, 1901
ABRIL | 2017
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