Revista Educar FCE EDUCAR FCE 6ED VOL1 - 23-06-207 | Page 68

Lisboa: Typographia do e oito sendo fêmeas (...) duas chaves das quaes terá Futuro, 1878. Art. 30 Immediatamente que huma o Irmão Escrivão e outra 4). Regulamento da Real alguma criança entrar na o Irmão Thesoureiro, fechados Casa dos Expostos. Lisboa. Roda a fará assistir de todos dentro de um papel com o Imprensa Democrática, 1886. os socorros necessários: sem seguinte rótulo – Pertence ao Nossas pesquisas nas demora lhe lançará ao pescoço Exposto ou Exposta nº , dia, Rodas dos expostos do Brasil e o número correspondente, e mez e anno – o qual só poderá em seus documentos, notamos formará o competente assento ser aberto quando se procurar grande padronização de da sua entrada no quaderno do o Exposto a que pertencer, procedimentos. Constatamos respectivo mêz para esse fim devendo inutilisar-se se este também que as Rodas que destinado; declarando nelle o vier a fallecer antes de ser não possuíam seus próprios número que lhe competir, o seu procurado. regimentos baseavam-se sexo, cor, e idade que mostrar Art.66 Além do Livro dos Termos nos documentos da Corte ter, se entrou com saúde ou da entrada dos Expostos, haverá supracitados. enferma, o dia ou noite, hora, na Casa da Roda, a cargo do Transcrevemos a seguir mez e anno que foi achada na Escripturario, um livro de alguns artigos do Regimento Roda, o enxoval em que veio Matricula de todos os Expostos da Casa dos Expostos da envolta, qualquer signal que da Santa Casa, menores de Santa Casa de Misericórdia possa ter no seu corpo, para sete e oito annos, que forem da Corte selecionados por cujo o fim o examinará com dados a criar (...) Haverá Arantes (2010, p. 8-9): escrupulosa attenção, e todo e alem do referido Livro outro Art. 1 A Casa dos Expostos (...) qualquer escripto ou distinctivo para matricula dos Expostos foi instituída (...) com o pio que a tenha acompanhado, por maiores de sete e oito annos fim de servir de amparo aos onde se possa reconhecer, se que regressarem a Casa da innocentes abandonados ao por ventura algum dia veio a Roda depois de criados. nascer pela ingratidão de quem ser procurada. (...) Art. 84 As pessoas que lhes deo a existência. Art. 31 Os escriptos e quaesquer receberem Expostos para criar Art. 2 Todos os innocentes que distinctivos que acompanharem são obrigadas a apresentar as entrarem na Roda da sobredita algumas crianças com crianças, immediatamente que Casa ficarão a cargo desta para recomendação de se guardarem as receberem, e a guia que as serem criados a custa de suas para seu reconhecimento quando acompanhar, ao Juíz de Paz rendas até completarem sete vierem a ser procuradas serão do Districto ou Freguesia do annos de idade, se forem varões, guardados em hum cofre de seu domicilio; e não poderão 68 ABRIL | 2017