Revista Educar FCE EDUCAR FCE 6ED VOL1 - 23-06-207 | Page 68
Lisboa: Typographia do e oito sendo fêmeas (...) duas chaves das quaes terá
Futuro, 1878. Art. 30 Immediatamente que huma o Irmão Escrivão e outra
4). Regulamento da Real alguma criança entrar na o Irmão Thesoureiro, fechados
Casa dos Expostos. Lisboa. Roda a fará assistir de todos dentro de um papel com o
Imprensa Democrática, 1886. os socorros necessários: sem seguinte rótulo – Pertence ao
Nossas pesquisas nas demora lhe lançará ao pescoço Exposto ou Exposta nº , dia,
Rodas dos expostos do Brasil e o número correspondente, e mez e anno – o qual só poderá
em seus documentos, notamos formará o competente assento ser aberto quando se procurar
grande padronização de da sua entrada no quaderno do o Exposto a que pertencer,
procedimentos. Constatamos respectivo mêz para esse fim devendo inutilisar-se se este
também que as Rodas que destinado; declarando nelle o vier a fallecer antes de ser
não possuíam seus próprios número que lhe competir, o seu procurado.
regimentos baseavam-se sexo, cor, e idade que mostrar Art.66 Além do Livro dos Termos
nos documentos da Corte ter, se entrou com saúde ou da entrada dos Expostos, haverá
supracitados. enferma, o dia ou noite, hora, na Casa da Roda, a cargo do
Transcrevemos a seguir mez e anno que foi achada na Escripturario, um livro de
alguns artigos do Regimento Roda, o enxoval em que veio Matricula de todos os Expostos
da Casa dos Expostos da envolta, qualquer signal que da Santa Casa, menores de
Santa Casa de Misericórdia possa ter no seu corpo, para sete e oito annos, que forem
da Corte selecionados por cujo o fim o examinará com dados a criar (...) Haverá
Arantes (2010, p. 8-9): escrupulosa attenção, e todo e alem do referido Livro outro
Art. 1 A Casa dos Expostos (...) qualquer escripto ou distinctivo para matricula dos Expostos
foi instituída (...) com o pio que a tenha acompanhado, por maiores de sete e oito annos
fim de servir de amparo aos onde se possa reconhecer, se que regressarem a Casa da
innocentes abandonados ao por ventura algum dia veio a Roda depois de criados.
nascer pela ingratidão de quem ser procurada. (...) Art. 84 As pessoas que
lhes deo a existência. Art. 31 Os escriptos e quaesquer receberem Expostos para criar
Art. 2 Todos os innocentes que distinctivos que acompanharem são obrigadas a apresentar as
entrarem na Roda da sobredita algumas crianças com crianças, immediatamente que
Casa ficarão a cargo desta para recomendação de se guardarem as receberem, e a guia que as
serem criados a custa de suas para seu reconhecimento quando acompanhar, ao Juíz de Paz
rendas até completarem sete vierem a ser procuradas serão do Districto ou Freguesia do
annos de idade, se forem varões, guardados em hum cofre de seu domicilio; e não poderão
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ABRIL | 2017