Revista de Medicina Desportiva Informa Novembro 2016 | Page 31
Elegibilidade e Classificação
Médico-Desportiva no
Desporto Paralímpico
Dr. Jaime Antunes1,3, Fisioterapeuta Ana Moreira2,3
1
Mestre em Medicina Desportiva; 2Mestre em Intervenção Precoce; 3Classificador International do IPC Athletics
– International Paralympic Committee for Athletics, BISFed – Boccia International Sports Federation e IFCPF –
International Federation for Cerebral Palsy for Football. Lisboa.
Este trabalho tem como
objetivo dar a conhecer os propósitos para
que mais facilmente se
compreenda a importância da elegibilidade
e classificação desportiva. Os atletas
que competem em desporto adaptado
apresentam uma deficiência que os
obriga a competirem em desvantagem. Desta forma, há necessidade de
criar um sistema para minimizar o
impacto da deficiência no decorrer da
competição e assegurar que o sucesso
do atleta se deve exclusivamente
à sua força, habilidade, resistência
e capacidade física e mental. Cada
Federação Internacional (FI) estabelece quais os critérios mínimos de
elegibilidade para a sua modalidade
e têm que estar consignados nas
Regras e no Manual de Classificação.
A classificação médico-desportiva
(CMD) é um processo dinâmico, pelo
que implica que todos os agentes
envolvidos no sistema de classificação se mantenham atualizados e
encontrem as melhores formas de
avaliação, implicando também um
trabalho realizado em equipa interdisciplinar. Para realizar a CMD são
necessários instrumentos de avaliação. Existem tabelas de avaliação da
força muscular – Escala de Daniels &
Worthingan, de avaliação dos graus
de espasticidade / tonicidade muscular – Escala de Ashworth Modificada
e a ASAS. São também utilizados
instrumentos de avaliação: estadiómetro, sigmómetro, fita métrica,
goniómetro e esfigmomanómetro.
O painel de classificação é constituído por dois ou três elementos,
sendo obrigatoriamente um médico
e/ou fisioterapeuta e um técnico
desportivo. Cabe ao médico fazer a
avaliação, acerca da elegibilidade e
ao técnico avaliar a funcionalidade.
• A avaliação do atleta é desenvolvida em três fases e só depois das
três etapas estarem concluídas se
atribui a classe e o status/estatuto
ao atleta. O classificador avalia
como o atleta desempenha a tarefa
e não quão bem a desempenha
• Avaliação física ou teste de mesa /
marquesa, realizada numa sala
• Avaliação técnica que inclui movimentos específicos do desporto,
que deve ser realizada no recinto
da prática desportiva de cada
modalidade
• Avaliação por observação em
competição
No sistema de classificação do
Comité Paralimpico Internacional
(CPI) existem três tipos de deficiências – motora, visual e intelectual e
dez impedimentos / desvantagens
médicas que são os parâmetros
avaliados pelos painéis de classificação: 1. Deficiência na força muscular; 2. Deficiência na amplitude
passiva do movimento; 3. Perda ou
deficiência do membro; 4. Diferença
no comprimento dos membros
inferiores (a diferença de comprimento entre os membros inferiores
deverá ser >7cm); 5. Baixa estatura
(limite de estatura para homens é
145cm e para mulheres é 140cm);
6. Hipertonia; 7. Ataxia; 8. Atetose;
9. Deficiência Visual; 10. Deficiência
intelectual. A ficha de classificação
tem vários campos que permitem a
leitura sistematizada e rápida e onde
consta claramente a fundamentação
para se alocar um atleta na classe
correspondente.
Há três status possíveis a atribuir
ao atleta: Novo (N) quando classificado pela 1.ª vez; após a 1.ª classificação fica com o status (R); quando
já não existem dúvidas acerca da
classe a atribuir ao atleta é-lhe conferido o estatuto de confirmado (C).
Pode ocorrer uma situação especial
por motivos médicos – doença ou
problema médico flutuante, com
períodos de agudização e melhoria,
a qual é designada de flutuante, ou
uma situação de doença ou entidade
médica não estável: progressiva ou
imaturidade (< 18 anos). Em todas
estas situações cabe ao médico /
equipa estabelecer ou uma data fixa
ou uma data antes de cada competição para reavaliação do atleta (FRD –
Fixed Review Date). Se após a classificação o atleta não reunir os CME e
é considerado não elegível (NE) ele
é enviado a um segundo painel para
confirmar ou alterar a decisão.
Na modalidade do atletismo, por
exemplo, as classes são: 1. T (track) –
classes de pista, estrada e saltos e 2.
F (field) para os lançamentos.
• Paralisia Cerebral (PC), T/F 31 – 38:
as classes vão de 1 a 8, sendo que
1 a 4 são para atletas que praticam sentados (tetraplegias com
maior para menor gravidade) e
as restantes são ambulantes (5 –
diplegia; 6 – ataxia ou atetose; 7
– hemiplegia; 8 – todas as classes
com PC, mas perfil muito ligeiro)
• Baixa estatura são 40 e 41 – F: só
provas de campo
• Amputados / dismelia / agenesia
são as classes 40 – T/F 42 a 47
• Lesões medulares são as classes
50 – T 51 a 54 e F 51 a 57.
O cálculo da altura máxima das
próteses que um atleta bi-amputado
acima ou abaixo do joelho pode usar
é obtido por um processo complexo
de medidas e avaliações definidas
no manual e que permite elaborar
uma tabela para a altura máxima do
atleta com as próteses.
Em conclusão, o classificador pretende ser um perito que necessita de
associar os seus conhecimentos da
fisiologia, anatom ia, biomecânica e
neurologia para fazer um diagnóstico clínico e funcional do praticante
desportivo, adaptada à sua atividade
física e a cada prática desportiva.
O papel do classificador não é o
de classificar patologias, mas sim
avaliar as incapacidades funcionais
que daí possam resultar e melhorar
a capacidade participativa do atleta.
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