Revista de Medicina Desportiva Informa Novembro 2016 | Page 31

Elegibilidade e Classificação Médico-Desportiva no Desporto Paralímpico Dr. Jaime Antunes1,3, Fisioterapeuta Ana Moreira2,3 1 Mestre em Medicina Desportiva; 2Mestre em Intervenção Precoce; 3Classificador International do IPC Athletics – International Paralympic Committee for Athletics, BISFed – Boccia International Sports Federation e IFCPF – International Federation for Cerebral Palsy for Football. Lisboa. Este trabalho tem como objetivo dar a conhecer os propósitos para que mais facilmente se compreenda a importância da elegibilidade e classificação desportiva. Os atletas que competem em desporto adaptado apresentam uma deficiência que os obriga a competirem em desvantagem. Desta forma, há necessidade de criar um sistema para minimizar o impacto da deficiência no decorrer da competição e assegurar que o sucesso do atleta se deve exclusivamente à sua força, habilidade, resistência e capacidade física e mental. Cada Federação Internacional (FI) estabelece quais os critérios mínimos de elegibilidade para a sua modalidade e têm que estar consignados nas Regras e no Manual de Classificação. A classificação médico-desportiva (CMD) é um processo dinâmico, pelo que implica que todos os agentes envolvidos no sistema de classificação se mantenham atualizados e encontrem as melhores formas de avaliação, implicando também um trabalho realizado em equipa interdisciplinar. Para realizar a CMD são necessários instrumentos de avaliação. Existem tabelas de avaliação da força muscular – Escala de Daniels & Worthingan, de avaliação dos graus de espasticidade / tonicidade muscular – Escala de Ashworth Modificada e a ASAS. São também utilizados instrumentos de avaliação: estadiómetro, sigmómetro, fita métrica, goniómetro e esfigmomanómetro. O painel de classificação é constituído por dois ou três elementos, sendo obrigatoriamente um médico e/ou fisioterapeuta e um técnico desportivo. Cabe ao médico fazer a avaliação, acerca da elegibilidade e ao técnico avaliar a funcionalidade. • A avaliação do atleta é desenvolvida em três fases e só depois das três etapas estarem concluídas se atribui a classe e o status/estatuto ao atleta. O classificador avalia como o atleta desempenha a tarefa e não quão bem a desempenha • Avaliação física ou teste de mesa / marquesa, realizada numa sala • Avaliação técnica que inclui movimentos específicos do desporto, que deve ser realizada no recinto da prática desportiva de cada modalidade • Avaliação por observação em competição No sistema de classificação do Comité Paralimpico Internacional (CPI) existem três tipos de deficiências – motora, visual e intelectual e dez impedimentos / desvantagens médicas que são os parâmetros avaliados pelos painéis de classificação: 1. Deficiência na força muscular; 2. Deficiência na amplitude passiva do movimento; 3. Perda ou deficiência do membro; 4. Diferença no comprimento dos membros inferiores (a diferença de comprimento entre os membros inferiores deverá ser >7cm); 5. Baixa estatura (limite de estatura para homens é 145cm e para mulheres é 140cm); 6. Hipertonia; 7. Ataxia; 8. Atetose; 9. Deficiência Visual; 10. Deficiência intelectual. A ficha de classificação tem vários campos que permitem a leitura sistematizada e rápida e onde consta claramente a fundamentação para se alocar um atleta na classe correspondente. Há três status possíveis a atribuir ao atleta: Novo (N) quando classificado pela 1.ª vez; após a 1.ª classificação fica com o status (R); quando já não existem dúvidas acerca da classe a atribuir ao atleta é-lhe conferido o estatuto de confirmado (C). Pode ocorrer uma situação especial por motivos médicos – doença ou problema médico flutuante, com períodos de agudização e melhoria, a qual é designada de flutuante, ou uma situação de doença ou entidade médica não estável: progressiva ou imaturidade (< 18 anos). Em todas estas situações cabe ao médico / equipa estabelecer ou uma data fixa ou uma data antes de cada competição para reavaliação do atleta (FRD – Fixed Review Date). Se após a classificação o atleta não reunir os CME e é considerado não elegível (NE) ele é enviado a um segundo painel para confirmar ou alterar a decisão. Na modalidade do atletismo, por exemplo, as classes são: 1. T (track) – classes de pista, estrada e saltos e 2. F (field) para os lançamentos. • Paralisia Cerebral (PC), T/F 31 – 38: as classes vão de 1 a 8, sendo que 1 a 4 são para atletas que praticam sentados (tetraplegias com maior para menor gravidade) e as restantes são ambulantes (5 – diplegia; 6 – ataxia ou atetose; 7 – hemiplegia; 8 – todas as classes com PC, mas perfil muito ligeiro) • Baixa estatura são 40 e 41 – F: só provas de campo • Amputados / dismelia / agenesia são as classes 40 – T/F 42 a 47 • Lesões medulares são as classes 50 – T 51 a 54 e F 51 a 57. O cálculo da altura máxima das próteses que um atleta bi-amputado acima ou abaixo do joelho pode usar é obtido por um processo complexo de medidas e avaliações definidas no manual e que permite elaborar uma tabela para a altura máxima do atleta com as próteses. Em conclusão, o classificador pretende ser um perito que necessita de associar os seus conhecimentos da fisiologia, anatom ia, biomecânica e neurologia para fazer um diagnóstico clínico e funcional do praticante desportivo, adaptada à sua atividade física e a cada prática desportiva. O papel do classificador não é o de classificar patologias, mas sim avaliar as incapacidades funcionais que daí possam resultar e melhorar a capacidade participativa do atleta. Revista de Medicina Desportiva informa Novembro 2016 · 29