Revista de Medicina Desportiva Informa Janeiro 2020 | Page 13

muito interessante, já que foi um bom jogador de badminton entre 1962 e 1970, tendo conseguindo o título de campeão em pares. Pos- teriormente, entre 1981 e 1984 foi Presidente da Federação Internacio- nal de Badminton, entre 1992 e 2005 foi Presidente da Associação Olím- pica Britânica e de 2012 a 2016 foi Vice-Presidente do Comitê Olímpico Internacional. Entretanto, a Rainha de Inglaterra em 2006 atribui-lhe o título de “SIR”. À frente da AMA tem desenvolvido muita atividade em prol da luta de antidopagem, tendo criado o Speak Up, que é uma plataforma segura, onde de modo anónimo os atletas podem comunicar alegadas viola- ções ao Código. No dia do aniversário da Rainha, em 9 de junho de 2018, ele foi galardoado com a Knight Grand Cross of the Order of the British Empire (OBE) (Figura), Figura 1 – Knight/Dame a qual é a Grand Cross (GBE) Ordem mais importante das seis existentes, e atribuída apenas a pessoas que prestaram serviço excecional. Refere-se ainda ser de atribuição rara, uma a duas vezes por ano. A OEB foi criada em 1917 pelo Rei George V. Esta Ordem foi-lhe atribuída pelos serviços no desporto. “Sir Craig é uma das figuras líderes mundiais no desporto que conduziu a luta contra a dopagem, enfrentando temas bastante controversos no desporto, ... tendo realizado grandes reformas nos sistemas e processos da AMA, com particular foco no cumpri- mento, investigação e denúncia” refere-se no acórdão da atribuição deste título. A Declaração de Lausanne sobre a Dopagem no Desporto foi adotada pela Conferência Mundial sobre a Dopagem no Desporto, realizada em Lausanne, Suíça, em 4 de fevereiro de 1999. Esta conferência internacional teve a participação de representantes governamentais, de organizações inter e não governamentais, do Comité Olímpico Internacional (COI), de Federações Internacionais desportivas (FIDs), de Comités Olímpicos Nacionais (CONs) e de atletas, pelo que foi altamente repre- sentativa do mundo desportivo. As preocupações dos seus membros relacionavam-se com a violação das regras criadas pelo Comité Olímpico Internacional, sendo as práticas de dopagem agressoras dos princípios éticos e médicos, para além de constituírem problemas para a saúde dos atletas. Esta Declaração incluiu seis con- clusões: 1. Educação, prevenção e direitos dos atletas Tinha como objetivo incluir trei- nadores e outros elementos das equipas, reforçando-se o respeito e o fair-play no desporto. Realça-se a intenção de realizar campanhas formativas, destinadas principal- mente aos jovens e aos atletas, assim como criar parcerias com a imprensa para a realização de campanhas de antidopagem. 2.  Código de Antidopagem do Movi- mento Olímpico (Código) Este é aceite como a base da luta contra a dopagem, definindo-se neste parágrafo o conceito de dopagem: o uso artificial de uma substância ou método, potencial- mente perigoso para a saúde do atleta e/ou capaz de aumentar o rendimento, ou a presença no corpo do atleta de uma substância ou a utilização de um método descritos na lista do Código. 3. Sanções As sanções a aplicar aquando das violações de dopagem serão estabelecidas após os controlos em competição e fora de compe- tição. Naquela altura, chegou-se a acordo que, perante a primeira infração, a duração mínima da suspensão era de dois anos. Contudo, em algumas circunstân- cias, esta pena poderia ser revista (para menos tempo), assim como poderia haver sanções ou medidas adicionais. Já nessa altura se previa agravamento das penas para trei- nadores ou outros agentes respon- sáveis pelas violações ao Código. 4. Agência Antidopagem Interna- cional Foi decidida a criação de uma agência internacional indepen- dente, que estaria operacional para os Jogos Olímpicos de Sidnei 2000, a qual implementaria controlos de antidopagem fora de compe- tição, coordenaria a investigação, promoveria ações de prevenção e educacionais e harmonizaria os procedimentos para as análises e equipamentos. Foi formado um grupo de trabalho, onde se incluí- ram também atletas, que deveria reunir em três meses para “definir a estrutura, missão e financia- mento da Agência”. Portugal inte- grou o referido grupo de trabalho para elaboração dos estatutos da AMA, enquanto membro da Troika da União Europeia. 5. Responsabilidades do COI, das FIDs, dos CONs e do Tribunal Arbitragem do Desporto (TAD) Estas entidades manteriam as suas competências e responsa- bilidades na aplicação das regras de antidopagem, e em coopera- ção com a Agência Internacional de antidopagem, reconhecendo, entretanto, a autoridade do Tribu- nal Arbitral do Desporto. A prote- ção do atleta na área disciplinar ficou prevista através do direito de audição, de assistência legal, de apresentar testemunhas e evidên- cia para apoio da sua defesa. 6. Colaboração entre o Movimento Olímpico e as autoridades públicas. Ficou o apelo da colaboração entre as organizações desportivas e as autoridades públicas, as quais, em associação, promoveriam as áreas da educação, investigação científica e atividades destinadas a proteger a saúde do atleta, assim como fica- riam com o objetivo de coordenar legislação em relação à dopagem. Bibliografia https://www.wada-ama.org/sites/default/files/ scr_speech_at_opening_world_conference.pdf https://www.wada-ama.org/en/media/ news/2018-06/wada-president-sir-craig- -reedie-receives-highest-accolade-of-british- -honours-list https://en.wikipedia.org/wiki/Order_of_the_ British_Empire Revista de Medicina Desportiva informa janeiro 2020· 11