Revista de Medicina Desportiva Informa Janeiro 2020 | Page 13
muito interessante, já que foi um
bom jogador de badminton entre
1962 e 1970, tendo conseguindo o
título de campeão em pares. Pos-
teriormente, entre 1981 e 1984 foi
Presidente da Federação Internacio-
nal de Badminton, entre 1992 e 2005
foi Presidente da Associação Olím-
pica Britânica e de 2012 a 2016 foi
Vice-Presidente do Comitê Olímpico
Internacional. Entretanto, a Rainha
de Inglaterra em 2006 atribui-lhe o
título de “SIR”.
À frente da AMA tem desenvolvido
muita atividade em prol da luta de
antidopagem, tendo criado o Speak
Up, que é uma plataforma segura,
onde de modo anónimo os atletas
podem comunicar alegadas viola-
ções ao Código.
No dia do
aniversário da
Rainha, em 9
de junho de
2018, ele foi
galardoado
com a Knight
Grand Cross of
the Order of the
British Empire
(OBE) (Figura),
Figura 1 – Knight/Dame a qual é a
Grand Cross (GBE)
Ordem mais
importante
das seis existentes, e atribuída
apenas a pessoas que prestaram
serviço excecional. Refere-se ainda
ser de atribuição rara, uma a duas
vezes por ano. A OEB foi criada em
1917 pelo Rei George V. Esta Ordem
foi-lhe atribuída pelos serviços no
desporto. “Sir Craig é uma das
figuras líderes mundiais no desporto
que conduziu a luta contra a
dopagem, enfrentando temas
bastante controversos no desporto,
... tendo realizado grandes reformas
nos sistemas e processos da AMA,
com particular foco no cumpri-
mento, investigação e denúncia”
refere-se no acórdão da atribuição
deste título.
A Declaração de Lausanne sobre
a Dopagem no Desporto foi adotada
pela Conferência Mundial sobre a
Dopagem no Desporto, realizada em
Lausanne, Suíça, em 4 de fevereiro
de 1999.
Esta conferência internacional teve
a participação de representantes
governamentais, de organizações
inter e não governamentais, do
Comité Olímpico Internacional (COI),
de Federações Internacionais
desportivas (FIDs), de Comités
Olímpicos Nacionais (CONs) e de
atletas, pelo que foi altamente repre-
sentativa do mundo desportivo. As
preocupações dos seus membros
relacionavam-se com a violação das
regras criadas pelo Comité Olímpico
Internacional, sendo as práticas de
dopagem agressoras dos princípios
éticos e médicos, para além de
constituírem problemas para a
saúde dos atletas.
Esta Declaração incluiu seis con-
clusões:
1. Educação, prevenção e direitos
dos atletas
Tinha como objetivo incluir trei-
nadores e outros elementos das
equipas, reforçando-se o respeito
e o fair-play no desporto. Realça-se
a intenção de realizar campanhas
formativas, destinadas principal-
mente aos jovens e aos atletas,
assim como criar parcerias com
a imprensa para a realização de
campanhas de antidopagem.
2. Código de Antidopagem do Movi-
mento Olímpico (Código)
Este é aceite como a base da luta
contra a dopagem, definindo-se
neste parágrafo o conceito de
dopagem: o uso artificial de uma
substância ou método, potencial-
mente perigoso para a saúde do
atleta e/ou capaz de aumentar o
rendimento, ou a presença no
corpo do atleta de uma substância
ou a utilização de um método
descritos na lista do Código.
3. Sanções
As sanções a aplicar aquando
das violações de dopagem serão
estabelecidas após os controlos
em competição e fora de compe-
tição. Naquela altura, chegou-se
a acordo que, perante a primeira
infração, a duração mínima da
suspensão era de dois anos.
Contudo, em algumas circunstân-
cias, esta pena poderia ser revista
(para menos tempo), assim como
poderia haver sanções ou medidas
adicionais. Já nessa altura se previa
agravamento das penas para trei-
nadores ou outros agentes respon-
sáveis pelas violações ao Código.
4. Agência Antidopagem Interna-
cional
Foi decidida a criação de uma
agência internacional indepen-
dente, que estaria operacional para
os Jogos Olímpicos de Sidnei 2000,
a qual implementaria controlos
de antidopagem fora de compe-
tição, coordenaria a investigação,
promoveria ações de prevenção e
educacionais e harmonizaria os
procedimentos para as análises
e equipamentos. Foi formado um
grupo de trabalho, onde se incluí-
ram também atletas, que deveria
reunir em três meses para “definir
a estrutura, missão e financia-
mento da Agência”. Portugal inte-
grou o referido grupo de trabalho
para elaboração dos estatutos da
AMA, enquanto membro da Troika
da União Europeia.
5. Responsabilidades do COI, das
FIDs, dos CONs e do Tribunal
Arbitragem do Desporto (TAD)
Estas entidades manteriam as
suas competências e responsa-
bilidades na aplicação das regras
de antidopagem, e em coopera-
ção com a Agência Internacional
de antidopagem, reconhecendo,
entretanto, a autoridade do Tribu-
nal Arbitral do Desporto. A prote-
ção do atleta na área disciplinar
ficou prevista através do direito de
audição, de assistência legal, de
apresentar testemunhas e evidên-
cia para apoio da sua defesa.
6. Colaboração entre o Movimento
Olímpico e as autoridades públicas.
Ficou o apelo da colaboração entre
as organizações desportivas e as
autoridades públicas, as quais, em
associação, promoveriam as áreas
da educação, investigação científica
e atividades destinadas a proteger
a saúde do atleta, assim como fica-
riam com o objetivo de coordenar
legislação em relação à dopagem.
Bibliografia
https://www.wada-ama.org/sites/default/files/
scr_speech_at_opening_world_conference.pdf
https://www.wada-ama.org/en/media/
news/2018-06/wada-president-sir-craig-
-reedie-receives-highest-accolade-of-british-
-honours-list
https://en.wikipedia.org/wiki/Order_of_the_
British_Empire
Revista de Medicina Desportiva informa janeiro 2020· 11