Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 18

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
–, a demanda proposta será admitida e processada . Nenhum motivo haverá para se dizer que o direito de ação não pode ser exercitado . O que acontecerá é que , ao examinar o mérito da causa , o juiz reconhecerá a ocorrência da prescrição 16 18 . Por óbvio , se a prescrição gerasse algum problema para o exercício do direito de ação , o processo seria extinto sem a resolução do mérito , e não com a resolução do mérito .
Talvez o que esteja na base do raciocínio segundo o qual , mesmo estando prescrita a pretensão , seria possível a sua cobrança pela via extrajudicial , seja a antiga – e hoje absolutamente injustificável – confusão entre pretensão e direito de ação .
Também é perfeitamente dedutível que na mesma base desse equivocado raciocínio esteja a falta de percepção a respeito das consequências do fato de uma pretensão ser atingida pela prescrição : fulminada a pretensão , o ordenamento jurídico não reconhece mais , em favor do credor , poder algum , judicial ou extrajudicial , em face do devedor .
E tal conclusão é , acima de tudo , harmônica com a lógica : sentido algum haveria , sob pena de afronta ao ordenamento jurídico – que consagra prazos sempre legais de prescrição ( jamais convencionais ) – concluir-se que , fulminada a pretensão , o mesmo credor , que não mais poderia deduzi-la em juízo , pudesse , sem limite de prazo – indefinidamente , pois – recorrer a uma ( invisível ) instância extrajudicial ou administrativa para cobrar o devedor , até que ele , movido por uma “ pseudo voluntariedade ”, pagasse .
Aliás , admitir-se que um credor pudesse , a qualquer tempo , cobrar , extrajudicialmente , uma dívida cuja pretensão já foi atingida pela prescrição , conduziria a uma indagação : poderia o devedor invocar , no âmbito dessa relação obrigacional , o direito fundamental ao esquecimento ?
Fica a instigante pergunta .
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Art . 487 . Haverá resolução de mérito quando o juiz :
(...) II - decidir , de ofício ou a requerimento , sobre a ocorrência de decadência ou prescrição ; (...)