Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 17

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
17
de crédito nasce com a celebração do contrato , em 10 de dezembro . No dia do vencimento , para surpresa de Caio , o devedor se nega a cumprir a obrigação assumida . Torna-se , portanto , inadimplente , violando , com isso , o direito patrimonial de Caio de obter a satisfação do seu crédito . Nesse exato momento – o momento em que o direito foi violado –, surge para o credor a legítima pretensão de poder exigir , judicial ou extrajudicialmente , que o devedor cumpra a prestação assumida . Essa pretensão , por sua vez , quedará prescrita , se não for exercitada no prazo legalmente estipulado para tanto .
Observe-se , portanto , que o objeto da prescrição extintiva é a pretensão , e não o direito de ação , que , nesse caso , ante a inexistência de prazo decadencial para o seu exercício , sempre existirá , mesmo depois de decorrido o prazo prescricional estabelecido em lei .
Para se chegar a tal conclusão , basta imaginar que , na situação hipotética descrita , Caio , mesmo depois de ocorrida a prescrição , resolva propor uma demanda judicial para cobrar de Tício o valor devido . Desde que o caso não se subsuma às hipóteses descritas no art . 485 do CPC 15 - e em nenhuma delas há referência a prescrição
15
Art . 485 . O juiz não resolverá o mérito quando : - indeferir a petição inicial ; - o processo ficar parado durante mais de 1 ( um ) ano por negligência das partes ; - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir , o autor abandonar a causa por mais de 30 ( trinta ) dias ; - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ; V - reconhecer a existência de perempção , de litispendência ou de coisa julgada ; - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual ; - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência ; - homologar a desistência da ação ; - em caso de morte da parte , a ação for considerada intransmissível por disposição legal ; e X - nos demais casos prescritos neste Código . (...)