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grupos de profissionais demandantes da
regulação em questão, de grupos profissionais
concorrentes trabalhadores, dos grupos de
empregadores de profissionais, dos grupos de
consumidores, dos grupos de terceiros
pagadores, da opinião pública etc.;
(iii) à forma e modo de funcionamento
sistema
político-administrativo:
particularmente do legislativo e do executivo que,
em
última
instância,
produzem
as
regulamentações jurídicas e administrativas altas
no campo profissional, geralmente conforme
alguns autores em troca de votos e impostos...”.
(Grifa-se)
A instrumentação cirúrgica possui os requisitos mínimos para regulamentação
profissional, evidencia que:
O LEAL, Teresa Cristina dos Santos. Física, Especialista, Mestre, Doutora e Phd, Professora de Graduação
das Faculdades: FCR, FAP e INSPIRAR na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, f) OLIVEIRA, Alaércio
Aparecido de. Filosofia, Especialista, Mestre e Doutor, Professor de Graduação nas Faculdades: FACET e
INSPIRAR, Professor de Pós-graduação no IBPEX/UNINTER e Diretor-Geral do CEPROMEC na Cidade de
Curitiba, no Estado do Paraná.
a) a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico preenche a existência de
qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade;
b) a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico visa ao interesse público.
É uma regulamentação profissional moderna que atende os padrões do conhecimento
técnico científico (teórico e prático), também atende aas necessidades da coletividade e no óbvio ao
interesse público.
E, finalmente, porque ao construir os conselhos fortes e com credibilidade, o mercado
encarregar-se-á de eliminar os pseudo-profissionais, e selecionar profissionais aprovados por estes
conselhos. Afinal de contas, não podem continuar abertas as fábricas “passadeiras de ferros” com
pré-requisito de cursos “auxiliar ou técnicos em enfermagem” que ferem flagrantemente as
condições do contexto multicirúrgico da saúde, mas ser instrumentador cirúrgico efetivamente vai
muito além, porque requer métodos, disciplina e conhecimento técnico cientifico solidificados.
Algumas das principais características propostas relacionam-se a quatro aspectos básicos:
(i) o sistema de entrada na ocupação, que
envolve o estabelecimento de escolaridade e
conhecimento de conteúdo profissional mínimos,
em geral oferecido por um curso profissionalizante
já regulamentado pelo sistema educacional;
(ii) a obrigatoriedade ou não da supervisão direta