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1 INTRODUÇÃO
A segurança no trabalho em caldeiras vem sendo cada vez mais evidenciada
e a evolução da discussão sobre segurança do trabalho. O Ministério do Trabalho
vem através de portarias tentar normatizar e coibir esses tipos de acidentes de
trabalho.
Para o setor de caldeiras, a norma mais importante é a NR-13 a qual
conceitua o acidente do trabalho como sendo “uma ocorrência imprevista e
indesejável, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou
de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão”. 69
O acidente de trabalho pode ser visto e analisado através de varias
abordagens, sendo elas sistêmica, social, legal e também do ponto de vista
econômico.
Os trabalhadores de caldeiras constituem um grupo de pessoas que realizam
sua atividade laborai em ambiente insalubre e de modo arriscado. 70
A segurança do operário é indiscutivelmente uma melhoria que pode ocorrer,
além de evitar maiores problemas para a empresa como processos trabalhistas,
perda na produção. Em outras palavras, com a implementação de uma boa política
de segurança, ganha a empresa, ganha o trabalhador, ganha o meio ambiente. 71
Mesmo que na teoria as empresas teriam a obrigatoriedade um treinamento
dos operadores de caldeiras, orientação dada pelo Ministério do Trabalho através da
NR-13, o que se observa é uma banalização desta profissão, pois normalmente esta
obrigatoriedade não é cumprida por patê das empresas, simplesmente pela falta de
fiscalização e punição da parte do órgão competente.
Pessoas desqualificadas e despreparadas fazem parte da realidade da
grande maioria das indústrias.
2 O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
69
Manual técnico de caldeiras e vasos de pressão. - Edição comemorativa 10 anos de NR-13. -
1. Reimpressão . - Brasília: TEM, SIT, DSST, 2006.
70
SILVEIRA, Cristine Aparecida ; ROBAZZI, MARIA Lucia do Carmo; WALTER , Elizabeth Valle ;
Maria Helena Palucci .Acidentes de trabalhos identificados através de prontuários hospitalares. Rev.
Esc. Minas, v58, n1,2005.
71
DIAS, Fernanda Speck. A Engenheira de Segurança do Trabalho aplicada na função de
operadores de caldeiras, sob análise da NR 13. Furb, 2007.(Monografia de Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho).