Revista Advocacia Edição nº 02, ano I | Page 12

O PRIMEIRO PASSO FOI DADO Com apresentação do Reconecta comissão espera trazer evento para Cachoeiro Instituída há quase três décadas pelos artigos 92 e 93 da Lei 8.213/91, a contrata- ção obrigatória de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas pela Previdên- cia Social por empresas com cem empre- gados ou mais foi um inquestionável marco na inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O que pouca gente sabe, no entanto, é que muitas organiza- ções localizadas na região sul do Estado do Espírito Santo, assim como outras tantas espalhadas pelo país, encontram enorme dificuldade para conseguir cumprir essa determinação legal, seja por falta de pro- fissionais habilitados às vagas disponíveis, dada a particularidade de cada atividade desenvolvida pela empresa, seja devido se tratar de atividade de risco e, ainda, pela falta de comunicação entre as partes inte- ressadas, tornando impossível preencher determinadas vagas utilizando esta popu- lação. Foi pensando neste problema que a Co- missão de Direito do Trabalho da 2ª Subse- ção da OAB-ES organizou no final de agosto no campus da faculdade Multivix, em Ca- choeiro de Itapemirim, a apresentação do projeto Reconecta. A Conferência e Expo- sição Estadual de Inclusão e Acessibilidade (Reconecta) é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MP- T-ES). Seu objetivo é ampliar o debate so- bre inclusão e acessibilidade, bem como facilitar a inserção de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho. A ideia de apresentar o projeto em Ca- choeiro, segundo conta o coordenador da comissão, Hermínio Silva Neto, surgiu em uma das reuniões do grupo e tencionou plantar uma semente junto às entidades que representam os portadores de neces- sidades especiais, empregadores, políticos e toda a sociedade organizada interessada na questão, a fim de viabilizar a realização futura do evento no município. “A meta da Comissão de Direito do Tra- balho é contribuir para que o trabalhador com necessidades especiais tenha acesso ADVOCACIA 12 Dr. Hermínio Silva Neto ao mercado de trabalho e que o empresariado/emprega- dor tenha onde buscar essa mão-de-obra. Ou seja, quere- mos conectar o trabalhador ao emprego. Nossa proposta