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REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | UMA PUBLICAÇÃO DA B.W. CONTABILIDADE
A INCLUSÃO NAS ESCOLAS UMA DEFICIÊNCIA A SER SUPERADA
“A verdadeira inclusão começa pelo conhecimento,
vai para a compreensão, passa pela consciência e
termina na atitude”
já que ainda pairam dúvidas sobre como fazer. A inclusão em si é
bastante complexa, pois seu alcance está além do que se supõe, já
que tira as instituições da sua zona de conforto e as remete à ideia
de terem que superar a si mesmas na tentativa de solucionarem
as diferentes questões que se apresentam, de forma inovadora,
criativa e totalmente voltada às necessidades dos seus alunos. Requer uma verdadeira transformação, tão necessária para que as crianças se sintam completamente acolhidas pela escola e motivadas
a aprender e realizar tudo aquilo que o seu potencial permitir.
Algumas escolas, mais avançadas nesta questão, dirão: “já ultrapassamos esta fase”. Porém, isso não reflete a realidade da maioria das
escolas brasileiras, que praticam normalização e não inclusão, colocando alunos com deficiência nas classes regulares sem o apoio
e acompanhamento necessários ao seu correto desenvolvimento.
A inclusão no Brasil, na prática, está acontecendo segundo a
velha máxima: “vamos primeiro colocar o avião no ar para depois
aprender a voar”. Embora oficialmente tenha seguido um longo
trâmite no Congresso até a aprovação (15 anos), a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15), antigo
Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada em 06/07/2015
e que entrou em vigor 180 dias após esta data, tem por objetivo
maximizar a definição das pessoas com deficiência e ampliar seus
direitos em todo o território nacional.
A nova legislação considera a pessoa com deficiência “aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A lei reafirmou a obrigatoriedade das instituições de ensino
público e privado assegurar educação aos alunos com algum
tipo de deficiência, sem qualquer custo adicional nas mensalidades, sob a pena de detenção de dois a cinco anos para quem
impedir ou dificultar o seu ingresso. Isso gerou uma série de
controvérsias, principalmente entre as escolas particulares, que
terão que se adaptar rapidamente e de d