REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - B.W. CONTABILIDADE | Page 5

REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | UMA PUBLICAÇÃO DA B.W. CONTABILIDADE A INCLUSÃO NAS ESCOLAS UMA DEFICIÊNCIA A SER SUPERADA “A verdadeira inclusão começa pelo conhecimento, vai para a compreensão, passa pela consciência e termina na atitude” já que ainda pairam dúvidas sobre como fazer. A inclusão em si é bastante complexa, pois seu alcance está além do que se supõe, já que tira as instituições da sua zona de conforto e as remete à ideia de terem que superar a si mesmas na tentativa de solucionarem as diferentes questões que se apresentam, de forma inovadora, criativa e totalmente voltada às necessidades dos seus alunos. Requer uma verdadeira transformação, tão necessária para que as crianças se sintam completamente acolhidas pela escola e motivadas a aprender e realizar tudo aquilo que o seu potencial permitir. Algumas escolas, mais avançadas nesta questão, dirão: “já ultrapassamos esta fase”. Porém, isso não reflete a realidade da maioria das escolas brasileiras, que praticam normalização e não inclusão, colocando alunos com deficiência nas classes regulares sem o apoio e acompanhamento necessários ao seu correto desenvolvimento. A inclusão no Brasil, na prática, está acontecendo segundo a velha máxima: “vamos primeiro colocar o avião no ar para depois aprender a voar”. Embora oficialmente tenha seguido um longo trâmite no Congresso até a aprovação (15 anos), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15), antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada em 06/07/2015 e que entrou em vigor 180 dias após esta data, tem por objetivo maximizar a definição das pessoas com deficiência e ampliar seus direitos em todo o território nacional. A nova legislação considera a pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. A lei reafirmou a obrigatoriedade das instituições de ensino público e privado assegurar educação aos alunos com algum tipo de deficiência, sem qualquer custo adicional nas mensalidades, sob a pena de detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o seu ingresso. Isso gerou uma série de controvérsias, principalmente entre as escolas particulares, que terão que se adaptar rapidamente e de d