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REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | UMA PUBLICAÇÃO DA B. W. CONTABILIDADE
IRPF 2017
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, PRAZOS E DICAS
onforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06 / 01 / 2017, o prazo para entrega da Declaração do IRRF
Pessoa Física 2017, referente ao ano-calendário de 2016, será entre 2 de março e 28 de abril. O programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, no site da Receita Federal.
Uma das novidades no programa para 2017 é que não será mais necessário fazer o download do programa Receitanet para transmitir a declaração, já que o próprio programa gerador conterá a ferramenta para enviar a declaração. Outra melhoria será no caso de eventuais atualizações no programa, no qual as novas versões serão atualizadas automaticamente, fazendo com que o contribuinte não precise baixar o programa da declaração novamente.
Enquanto o programa da declaração não é disponibilizado, a Receita Federal possibilita aos contribuintes o aplicativo Rascunho IRPF. É uma ferramenta que permite ao contribuinte colocar as informações antes do lançamento oficial da Declaração do Imposto de Renda. Essa ferramenta serve para facilitar o preenchimento da declaração, no qual o contribuinte pode lançar as operações que ocorreram durante o ano de 2016 e apenas importar o arquivo na declaração oficial.
O rascunho ficará disponível até o dia 22 / 02 / 2017 e traz campos semelhantes à própria declaração, como incluir os dados de identificação, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge.
Documentos necessários para realizar a declaração:
- Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda 2016;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras( no caso de assalariados), ou das empresas que trabalhou em 2016;
- Título de eleitor;
- Cópias de recibos / notas fiscais recebidos de médicos / dentistas / hospitais / clínicas e os fornecidos por você.( No caso de autônomos e profissionais liberais);
- Livro-caixa( autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2016, transfira suas informações para a sua declaração;
- Informe de rendimentos do INSS( se recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos( os mesmos têm até o dia 28 / 02 para enviar);
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada( é preciso nome e CNPJ da entidade);
- Recibos / carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte( é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
- Recibos de aluguéis pagos / recebidos em 2016;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde( médicos, dentistas, psicólogos, etc.);
- Nome e CPF dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas
( hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, etc.);- Nome e CPF de beneficiários de doações / heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos( para os menores de 12 anos não é preciso indicar o CPF);
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos( para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);
- Dados do empregado doméstico com recolhimento das contribuições ao INSS( nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016);
- Escrituras ou compromissos de compra e / ou venda de imóveis / terrenos adquiridos / vendidos em 2016( no caso de venda deverá importar o CGAP);
- Documentos de compra e / ou venda de veículos em 2016( marca, modelo, placa e nome e CPF / CNPJ do comprador / vendedor)( idem CGAP);
-Documento de compra de veículos / bens por consórcios em 2016;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas( se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2016( salários, férias, 13 º salário, FGTS, etc.);
- Levantamento de compra e venda de ações( se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
- Separe documentos referentes a ganhos em qualquer loteria ou premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista;
- Qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;- Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento e- Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano de 2016.
É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação, por isso, algumas dicas importantes:
- Resgate a declaração do ano anterior: O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvo no computador para facilitar o processo.
- Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras: Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
- Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido( sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
- Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
- Não omita nenhum rendimento: Declare todas as fontes de renda, mesmo que de valores pequenos e mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte. A receita fica sabendo com antecedência as rendas obtidas.
- Cuidado com as rescisões trabalhistas: Muito cuidado ao informar os valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. A Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergência nos dados.
Colunista convidado
Por André Luiz de Souza
Coordenador Contábil na B. W. Assessoria Contábil, Contador, MBA em Gestão Empresarial e Especialização em Finanças e Controladoria. Mais de 6 anos de experiência em Contabilidade para Escolas Particulares.
E-mail: contabil3 @ bwcontabilidade. com. br
B. W. Contabilidade- Há mais de 20 anos especializada em Instituições Particulares de Ensino www. bwcontabilidade. com. br |( 11) 3554-2960
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