REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - B.W. CONTABILIDADE Nª 65 | Page 3

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REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | UMA PUBLICAÇÃO DA B . W . CONTABILIDADE

IRPF 2017

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS , PRAZOS E DICAS
onforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06 / 01 / 2017 , o prazo para entrega da Declaração do IRRF
Pessoa Física 2017 , referente ao ano-calendário de 2016 , será entre 2 de março e 28 de abril . O programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download , no site da Receita Federal .
Uma das novidades no programa para 2017 é que não será mais necessário fazer o download do programa Receitanet para transmitir a declaração , já que o próprio programa gerador conterá a ferramenta para enviar a declaração . Outra melhoria será no caso de eventuais atualizações no programa , no qual as novas versões serão atualizadas automaticamente , fazendo com que o contribuinte não precise baixar o programa da declaração novamente .
Enquanto o programa da declaração não é disponibilizado , a Receita Federal possibilita aos contribuintes o aplicativo Rascunho IRPF . É uma ferramenta que permite ao contribuinte colocar as informações antes do lançamento oficial da Declaração do Imposto de Renda . Essa ferramenta serve para facilitar o preenchimento da declaração , no qual o contribuinte pode lançar as operações que ocorreram durante o ano de 2016 e apenas importar o arquivo na declaração oficial .
O rascunho ficará disponível até o dia 22 / 02 / 2017 e traz campos semelhantes à própria declaração , como incluir os dados de identificação , rendimentos , bens , dívidas e informações de terceiros , como dependentes e cônjuge .
Documentos necessários para realizar a declaração :
- Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda 2016 ;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras ( no caso de assalariados ), ou das empresas que trabalhou em 2016 ;
- Título de eleitor ;
- Cópias de recibos / notas fiscais recebidos de médicos / dentistas / hospitais / clínicas e os fornecidos por você . ( No caso de autônomos e profissionais liberais );
- Livro-caixa ( autônomos e profissionais liberais , qualquer que seja a atividade exercida ). Se fez o Carne Leão , no ano de 2016 , transfira suas informações para a sua declaração ;
- Informe de rendimentos do INSS ( se recebe benefícios previdenciários ) ou de entidades de previdência privada ;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos ( os mesmos têm até o dia 28 / 02 para enviar );
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada ( é preciso nome e CNPJ da entidade );
- Recibos / carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte ( é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino );
- Recibos de aluguéis pagos / recebidos em 2016 ;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde ( médicos , dentistas , psicólogos , etc .);
- Nome e CPF dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas
( hospitais , planos de saúde , clínicas de exames laboratoriais , etc .); - Nome e CPF de beneficiários de doações / heranças e respectivo valor ;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos ( para os menores de 12 anos não é preciso indicar o CPF );
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos ( para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando );
- Dados do empregado doméstico com recolhimento das contribuições ao INSS ( nome , CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016 );
- Escrituras ou compromissos de compra e / ou venda de imóveis / terrenos adquiridos / vendidos em 2016 ( no caso de venda deverá importar o CGAP );
- Documentos de compra e / ou venda de veículos em 2016 ( marca , modelo , placa e nome e CPF / CNPJ do comprador / vendedor ) ( idem CGAP );
-Documento de compra de veículos / bens por consórcios em 2016 ;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas ( se for o caso ), com valores individualizados recebidos em 2016 ( salários , férias , 13 º salário , FGTS , etc .);
- Levantamento de compra e venda de ações ( se for o caso ) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo ;
- Separe documentos referentes a ganhos em qualquer loteria ou premiações . Exemplo : Nota Fiscal Paulista ;
- Qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro ; - Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento e - Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano de 2016 .
É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação , por isso , algumas dicas importantes :
- Resgate a declaração do ano anterior : O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado . O arquivo da declaração anterior , bem como o recibo de entrega , deve ficar salvo no computador para facilitar o processo .
- Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras : Se você mudou de emprego no ano passado , recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional , é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida , rescisões , etc .
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas : Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa . Gastos com saúde e educação , desde que dedutíveis , podem necessitar de comprovação à Receita . Por esse motivo , é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente .
- Levante as informações de compra ou venda de bens : A venda de um imóvel com lucro exige , por exemplo , que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido ( sem correção ) e qual o ganho obtido com a transação .
- Exija os informes das fontes pagadoras : As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro . Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking , caso não sejam enviados pelo correio .
- Não omita nenhum rendimento : Declare todas as fontes de renda , mesmo que de valores pequenos e mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte . A receita fica sabendo com antecedência as rendas obtidas .
- Cuidado com as rescisões trabalhistas : Muito cuidado ao informar os valores de rescisões trabalhistas , pois costumam ter rendimentos tributáveis , não tributáveis , tributáveis apenas na fonte e isentos . A Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergência nos dados .

Colunista convidado

Por André Luiz de Souza
Coordenador Contábil na B . W . Assessoria Contábil , Contador , MBA em Gestão Empresarial e Especialização em Finanças e Controladoria . Mais de 6 anos de experiência em Contabilidade para Escolas Particulares .
E-mail : contabil3 @ bwcontabilidade . com . br
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