Revista Abril Jornal Manauara - Abril 2017 100% | Page 5

O jogo mortal e criminoso: Baleia Azul “Somos convidados pela social a rever nossa conduta” tragédia https://www.yout ube.com/watch? v=jloSVKGZ8zw Um dado preocupante é que, após a vítima iniciar os desafios, ela não poderá desistir. Dizem alguns participantes, que caso pretendam desistir, são ameaçados pelos administradores do game, pois se deve ir até o desafio final. Não há dúvida que esse jogo preocupante e mortal é contrário ao nosso ordenamento jurídico, e fica claro que a conduta dos responsáveis é criminosa. O crime cometido pelos criadores e administradores é de induzimento ou instigação ao suicídio, podendo ser extensivo a qualquer um que convide ou compartilhe para outra pessoa jogar. Este ilícito se consuma quando o jogador (convidado) realiza o desafio final de tirar a própria vida. O tipo penal é o previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro, de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos, podendo a pena ser duplicada caso a vítima seja menor de 18 anos (situação predominante dentre as vítimas deste jogo). É fato que os instrutores e criadores do jogo são cibercriminosos e estão utilizando o poder da Internet para influenciar crianças e jovens a cometerem suicídio. Aqueles que, no Brasil, estão “brincando” de instrutores e convidam outros a jogar, caso seus convidados completem a tarefa final, também serão punidos, pois se tratam de criminosos. Por fim, estes tipos de jogos mortais devem ser urgentemente investigados e reprimidos, punindo-se os responsáveis, para que os jovens não mais participem destes desafios, evitando-se, assim, mais vítimas deste verdadeiro massacre digital. Um jogo mortal vem ganhando popularidade