Revista Abril Jornal Manauara - Abril 2017 100% | Page 5
O jogo mortal e criminoso:
Baleia Azul
“Somos convidados pela
social a rever nossa conduta”
tragédia
https://www.yout
ube.com/watch?
v=jloSVKGZ8zw
Um dado preocupante é que, após a
vítima iniciar os desafios, ela não poderá
desistir. Dizem alguns participantes, que
caso pretendam desistir, são ameaçados
pelos administradores do game, pois se
deve ir até o desafio final.
Não há dúvida que esse jogo preocupante
e mortal é contrário ao nosso
ordenamento jurídico, e fica claro que a
conduta dos responsáveis é criminosa.
O crime cometido pelos criadores e
administradores é de induzimento ou
instigação ao suicídio, podendo ser
extensivo a qualquer um que convide ou
compartilhe para outra pessoa jogar. Este
ilícito se consuma quando o jogador
(convidado) realiza o desafio final de tirar
a própria vida. O tipo penal é o previsto no
artigo 122 do Código Penal brasileiro, de
induzimento, instigação ou auxílio a
suicídio, com pena prevista de reclusão de
dois a seis anos, podendo a pena ser
duplicada caso a vítima seja menor de 18
anos (situação predominante dentre as
vítimas deste jogo).
É fato que os instrutores e criadores do
jogo são cibercriminosos e estão
utilizando o poder da Internet para
influenciar crianças e jovens a cometerem
suicídio. Aqueles que, no Brasil, estão
“brincando” de instrutores e convidam
outros a jogar, caso seus convidados
completem a tarefa final, também serão
punidos, pois se tratam de criminosos.
Por fim, estes tipos de jogos mortais
devem ser urgentemente investigados e
reprimidos, punindo-se os responsáveis,
para que os jovens não mais participem
destes desafios, evitando-se, assim, mais
vítimas deste verdadeiro massacre digital.
Um jogo mortal vem ganhando popularidade