IPEA, outras tiradas do RAIS do Ministério do
Trabalho, demonstrando que a terceirização
estava elevando o valor recebido pelo trabalho,
o nível de formalização, elevou a remuneração
média dos trabalhadores, melhorou as contas da
previdência, aumentou o mercado de consumo,
dando auto-estima e qualidade de vida a quem
vivia na informalidade, etc. As referências estatísticas impressionaram, tanto que insistiram em
ter cópias do pronunciamento de Maricato.
Repercussão
A audiência encontrou ampla repercussão, foi
divulgada para todo o país pela TV Justiça, e foi
muito esclarecedora. Maricato chegou a citar alguns casos que não podem ser ignorados: o fato
do governo obrigar o cartão Visa a terceirizar a
recepção do pagamento de contas, para proteger consumidores (portanto, um movimento a
favor da terceirização); o caso de laboratórios
estrangeiros que terceirizam pesquisas de cura
de doenças graves, inclusive para laboratórios de
universidades, etc.
“Essa é uma guerra que irá continuar. Há projetos de lei no congresso e vai ganhar o lado que
pressionar melhor. No final, pedimos ao TST mais
três audiências públicas, valorizando o legislado,
para reduzir o número de reclamações e sobre o
deficiente. O presidente parece ter gostado da
idéia. Vamos pedir ao TRT de São Paulo que repercuta aqui esses debates” avaliou Maricato.
Em entrevista coletiva concedida ao final da
Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de
Obra, o presidente do TST, ministro João Oreste
Dalazen, defendeu a adoção a responsabilidade
solidária, por parte do tomador de serviço, pelo
descumprimento de obrigações trabalhistas.
“Seria um avanço social e induziria as empresas
que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização”, afirmou.
A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê
apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja,
o tomador de serviço só responde pelas dívidas
trabalhistas de maneira acessória, no caso de a
empregadora não pagar as verbas reconhecidas
judicialmente (como o fiador de um contrato de
aluguel). Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.
Este é um dos pontos considerados essenciais por Dalazen para o aprimoramento da legislação sobre o tema. O segundo é a limitação
dos casos em que a terceirização é admitida às
atividades-meio e às atividades especializadas
ligadas à área meio nos termos da Súmula 331
do TST. “A terceirização na atividade-fim é, na
minha opinião, a negação do Direito do Trabalho”, sustentou. O ministro reconhece, porém, a
dificuldade de definição entre áreas meio e fim.
“Não há um rigor científico absoluto, mas o critério ainda é um mal menor diante da possibilidade
de abertura plena e desenfreada da terceirização”. Alguns setores – especialmente o serviço
público e a área de tecnologia da informação –
exigem um exame mais aprofundado, devido a
suas especificidades.
Mosaico de opiniões
Sobre a audiência pública, realizada pela primeira
vez no TST, Dalazen faz uma avaliação positiva. “Ensejamos um debate democrático, pluralista e elevado,
trazendo as mais diversas e contrastantes posições”,
afirmou no encerramento da audiência.”O TST, agora,
vai refletir e amadurecer suas posições sobre tema tão
complexo. Foi o primeiro passo para a abertura do Tribunal ao diálogo com a sociedade, e outros certamente
virão”, ressaltou. Os 50 expositores representaram, segundo o presidente do TST, “um mosaico de opiniões”
de forma “cortês e respeitosa”.
Esta contribuição servirá para que o TST elucide muitas das questões de fato envolvidas nos
cerca de cinco mil processos em tramitação na
Corte que tratam da terceirização. Mais do que
isso, o presidente do TST pretende encaminhar o
material coletado ao Congresso Nacional, como
subsídio para as discussões em torno do marco
regulatório da terceirização.
julho / agosto 2011
|6| Revista SESVESP