Retrospectiva 2 | Page 19

O SINDOJUS/MG, por meio do escritório Alves & Oliveira Advogados Associados, obteve a referida decisão liminar favorável à concessão do porte de arma em ação movida em nome de um filiado da comarca de Belo Horizonte. Foi a primeira liminar nesse sentido concedida no âmbito do estado de Minas Gerais, que abre precedente para novas decisões afins em prol de outros oficiais de justiça avaliadores mineiros.

VITÓRIA DA CATEGORIA

EX-PRESIDENTE DO SINDOJUS INSURGE-SE JUDICIALMENTE CONTRA ASSEMBLEIA GERAL, MAS DESISTE DA EMPREITADA

http://www.sindojusmg.org.br/site/?p=13351

Após ter o pedido de liminar indeferido pela Juíza da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Dra. Hadma Christina Murta Campos, o ex-presidente do SINDOJUS/MG, Cláudio Martins de Abreu, desiste de Mandado de Segurança (MS) que impetrou requerendo a exclusão da pauta da Assembleia Geral realizada pelo SINDOJUS/MG, em 26/04/2014. Cláudio externou sua indignação com relação aos seguintes temas: reforma estatutária, aprovação do relatório do Conselho Fiscal sobre as contas do sindicato, além do uso de votação online para apuração de votos de filiados que não puderam comparecer ao local da realização das assembleias. Leia a resposta da Juíza ao pedido de liminar:

“Vistos, etc….

Analisando os documentos anexados aos autos, não é possível identificar qualquer irregularidade no objeto da Assembleia agendada para o dia 26/04/2014. Conforme o próprio impetrante informa, sequer há certeza quanto a qualquer irregularidade nas contas a serem apresentadas na referida Assembleia.

Ainda, o impetrante tem a oportunidade de comparecer à Assembleia para apreciar as contas e deliberar sobre sua aprovação, ou não.

Ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a liminar postulada.

Intime-se o Impetrante da presente decisão.

Cite-se o impetrado, com cópia da inicial, para manifestação no prazo legal.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2014.

Dra. Hadma Christina Murta Campos

Juíza do Trabalho.”

Curioso, para não dizer contraditório, foi o fato de que, após os debates na referida AGE, o Sr. Cláudio votou a favor da aprovação do Novo Estatuto do SINDOJUS/MG, nos moldes propostos pela Comissão da Reforma Estatutária.