proporcionou a todos oficiais de justiça novatos a oportunidade de participarem do SERIN, presencialmente, SEM QUAISQUER DESPESAS.
O Tribunal também atendeu ao pedido do SINDOJUS/MG de abrir um espaço para apresentação da entidade aos novos oficiais de justiça. Apesar do curto espaço de tempo disponível, os sindicalistas Wander Ribeiro e Jonathan Porto, e o delegado sindical André, puderam palestrar para os colegas, abordando também conteúdos relacionados a ética e postura profissional do oficial de justiça. As palestras foram ministradas nos dias 06, 13, 20 e 27 de maio de 2014.
VITÓRIA DA CATEGORIA:
MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Após inúmeras tentativas de negociação entre SINDOJUS/MG e TJMG, foi publicado no final da gestão do Des. Joaquim Herculano o Provimento-Conjunto de Nº 33/2014. Este provimento majorou as diligências dos mandados amparados pela assistência judiciária, dos R$ 8,25 (diligência urbana) para R$ 12,79 (55% de aumento), dos R$ 17,70 (diligência rural) para R$ 21,24 e dos R$ 30,00 (plantões regionais) para R$ 42,48. Atendendo a solicitação do SINDOJUS/MG, o aumento foi retroativo ao dia 1º deste mês de junho de 2014.
Desde que a atual diretoria tomou posse, em menos de três anos, a zona urbana passou de R$6,50 para R$ 12,79 (ou seja, praticamente dobrou); a zona rural passou de R$ 8,50 para R$ 21,24 (ou seja, quase triplicou) e o plantão regional passou de R$ 8,50 para R$ 42,48 (quase cinco vezes mais).
VITÓRIA DA CATEGORIA
CONCESSÂO DO PORTE DE ARMA
SINDOJUS/MG obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, de 22/05/2012, favorável ao Mandado de Segurança impetrado por filiado do Sindicato pleiteando determinação para que a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal autorizasse a concessão do porte de arma ao impetrante.