Retrospectiva 2 | Page 13

VITÓRIA DA CATEGORIA:

PROIBIÇÂO DA ENTREGA DE OFÍCIOS, MALOTES, PROCESSOS ETC, SEM INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES

CONFIRA

Em virtude da referida decisão, foi publicada a PORTARIA Nº 2.265/CGJ/2012, que traz como determinação no artigo 1º:

Art. 1º Fica vedado aos magistrados determinar o cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, de quaisquer diligências para entrega de ofícios e outros documentos, seja através de mandado ou não, visto que tais diligências não geram indenização pelas despesas com transporte.

VITÓRIA DA CATEGORIA:

PROIBIÇÃO SOBRE SERVIR CAFÉ NO JURI:

CONFIRA

No dia 5 de abril de 2013, o conselheiro Gilberto Valente Martins expediu decisão monocrática relativa ao PP Nº 0007021-37.2012.2.00.0000, com a seguinte determinação: “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”.

Caso haja ordem ou pressão para que exerçam funções diferentes das que são definidas por lei para o cargo, os oficiais de justiça devem denunciar ao Sindicato, para que este tome as providências necessárias no sentido do impedimento dessas práticas abusivas. Canais para envio de denúncias: e-mail comunicaçã[email protected], telefone (31)2514-0327 ou o envio de denúncia à sede da entidade (Rua Mato Grosso, 539, Barro Preto, Belo Horizonte, CEP 30.190-080.