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AERONAVEGABILIDADE
Nas colunas anteriores falamos sobre Aeronavegabilidade e sua importância para a tripulação. Falamos também de uma série de requisitos – mas de onde vieram estes requisitos?
Quando as primeiras aeronaves de um país começaram a sobrevoar os países vizinhos, surgiu a necessidade de padronização de regras de operação, e do estabelecimento de requisitos mínimos que garantissem que a aeronave não fosse colocar em risco as pessoas e bens no solo em outros países.
A partir desse momento, percebeu-se a necessidade de criação de um órgão, com representantes de todos os países, que pudesse padronizar a regras de operação e certificação aeronáutica.
Assim, alguns países se reuniram e assinaram um acordo em que se comprometiam a exigir que, em voos internacionais, os requisitos de segurança (que seriam definidos em anexos a esse documento) seriam cumpridos.
Esse acordo foi chamado de Convenção de Chicago (que foi a cidade onde se realizou a reunião). O Brasil esteve presente desde essa primeira reunião, que deu origem a ICAO (International Civil Aviation Organization– ou em português, Organização da Aviação Civil Internacional - OACI).
A ICAO, uma agência especializada da ONU, é responsável por gerenciar a Convenção de Chicago, trabalhando para atingir o consenso dos representantes dos 191 países membros quanto aos requisitos mínimos a serem requeridos para uma aviação segura.
Os requisitos estabelecidos pela ICAO (também chamados de Standards) devem ser incorporados à regulamentação nacional, e devem ser obrigatórios quando da realização de voos internacionais.
Para entendimento, um paralelo que se pode fazer é com um condomínio: se por um lado o Síndico (ICAO) não pode impor regras aos moradores dentro de suas casas, ele pode exigir que, em nome do bem-estar e segurança de todos, os funcionários (ou filhos ou outros moradores) cumpram a convenção do condomínio quando em áreas comuns.
Princípios básicos - Parte 4