Religião e Conhecimento Material da Revista de Religião (3) | Page 9
O QUE DIZ A LEI SOBRE A INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA?
A Constituição Federal consagra como direito
fundamental à liberdade de religião, prescrevendo
que o Brasil é um país laico. Com fulcro no artigo XVIII da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, sendo esta uma
garantia constitucional, conforme dispõe o artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Brasileira de 1988:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
Vale ressaltar que, intolerância religiosa que recai em discriminação,
tipifica crime. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de
discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser
discriminado em razão de credo religioso. Além disso, o crime de
discriminação religiosa é inafiançável – o acusado não pode pagar fiança
para responder em liberdade - e imprescritível, ou seja, o acusado pode ser
punido a qualquer tempo e a pena prevista para este crime é de: reclusão
por um a três anos e multa.
Diga não à intolerância religiosa em defesa do Estado Laico e
preservação da dignidade da pessoa humana. Intolerância religiosa é
crime. Denuncie!
Fonte: Jurídico Certo Blog