EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITRO DA 4°VARA DE DIREITO PENAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Misael da silva campos, brasileiro, solteiro, funcionário da fazenda, portador da carteira de identidade n° 124161678 e inscrito no CPF 07893712522 residente e domiciliado na Rua da Constituição, n°750, centro, vitória da conquista, CEP 45678-098, por meio da sua advogada Luísa Fernandes Novais, inscrita na OAB/BA sob° o n°8.941-A, vem propor na presença de Vossa Excelência a presente:
DEFESA PREVIA
Aos termos das imputações que ora lhes são feitas, pelo que passa a expor e ao final requerer:
I – DO FATO:
Em face do acusado, Misael da Silva Campos, imputando-lhe a conduta de ter sido o autor do delito de homicídio qualificado contra a senhora Maria Elvira Dantas Nascimento, portadora da carteira de identidade n°871823451 é inscrita no CPF 098231761-11 que, segundo narrativa da própria inicial acusatória, é sua mulher.
O acusado, conheceu Maria Elvira, na Lapa, enquanto a mesma trabalhava durante as noites como profissional de sexo. Misael apaixonou-se por Elvira, e assim a tirou daquela situação, levando -a para sua casa e dando a ela melhores condições de vida, como cuidados médicos e dentários, além de melhorar a sua aparência, com acesso ao salão (manicure, cabelereiro) e cuidados higiênicos.
O acusado teve as melhores das intenções quando acolheu Maria Elvira. No entanto, ela não soube lidar com o compromisso, e não respeitou os valores sociais e morais relacionado a Misael, uma vez que, diante de uma relação estável o traiu diversas vezes com pessoas distintas. O acusado, durante 3(três) anos, mudou de endereço mediante os ocorridos, que continuaram acontecendo. Assim, na rua da Constituição, centro, vitoria da conquista, Misael cansado de conviver com Maria Elvira nessa situação, tomado de raiva e emoção, a matou com seis tiros e depois arrependido relatou o caso a polícia.
Assim, Senhor Juiz, é com essa pequena narrativa, peço que o senhor julgue a inocência de Misael da Silva Campos.