RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 | 79
todeclarados negros, jovens e moradores da região sudeste do país. Na média, considerando a margem de erro, há um empate entre os que concordam e os que discordam desta questão.
Porém, se a tese“ bandido bom é bandido morto” tem alcance social, a inclusão da pena de morte na Constituição Brasileira não tem a mesma receptividade. Ignácio Cano, em estudo realizado diretamente com policiais, identificou que 40 % dos policiais também concordam com a prática do extermínio. David Garlland 4 enfatiza que o processo de percepção do medo e da violência alterou a posição da classe média referente a questões judiciárias ou penais. Segundo ele, à medida que as pessoas se percebem como vítimas regulares de crimes, elas foram simultaneamente estimuladas a verem a si próprias como vítimas do governo total, das políticas de tributação e gasto, de programas previdenciários irresponsáveis, da inflação de sindicatos de trabalhadores e, nos EUA, de programas de ações afirmativas.
Os direitos do estado do bem-estar foram considerados como políticas públicas que contrariariam os interesses da classe média“ trabalhadora e decente” em favor de promover benefícios somente aos pobres urbanos indesejáveis e cada vez mais desordeiros.“ Se as classes médias eram agora as vítimas, seus algozes eram uma subclasse indesejada, financiada por políticas previdenciárias equivocadas e protegida por profissionais do serviço social com interesses próprios e por elites liberais que não viviam no mundo real”( 2008, p. 30). Essa posição política das classes médias foi alterada porque, em virtude da violência, de acordo com Garlland, o crime foi redramatizado.
Sob a perspectiva, em que o bem deve exterminar o mal, matar os sujeitos“ inimigos da paz da cidade” que toma corpo na figura do traficante de drogas, e consequentemente, das populações que moram no mesmo local ou próximo onde o inimigo se encontra: as favelas. A criminalização da pobreza, não está somente em manter essa população à margem do Estado, mas em " associar o local onde ela habita à origem do terror. A figura do traficante nessas localidades é o que permite que se exerça essa política do " mata-mata ".
Assim, de acordo com o delegado Orlando Zaccone( 2007), legitima-se o uso das prerrogativas de controle social permanente com uma política de segurança fundamentada em zonas de guerra. Não se fala na ausência do Estado que falha em atender demandas sociais e em seu lugar de articulador simbólico e político. O medo molda o cotidiano das grandes cidades, desde seus contornos arquitetônicos até o comportamento de seus habitantes. Um medo válido de acordo com as estatísticas de segurança pública. Não podemos deixar a barbárie ser a solução para violência. Precisamos deslumbrar espaço para mudanças desse cenário de disputa pela legitimidade desse " mata-mata ", inclusive, com condições para que novos padrões de atuação policial sejam construídos.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj acredita que o trabalho da instituição não deve consistir em " enxugar gelo " e " limpar carvão " dos casos de violações de direitos que chegam à Comissão. Acolher as famílias vítimas de violência institucional, acompanhar as apurações dos crimes, fomentar soluções e pro-
4. GARLLAND, David. A Cultura do Controle: Crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.