Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 47

46 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 território que corresponde a Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara que abrange os municípios de Niterói, São Gonçalo, ltaboraí, Tanguá, Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Belford Roxo, Mesquita, São João de Meriti e Nilópolis e parcialmente os municípios de Maricá, Rio Bonito, Cachoeira de Macacu, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro o complexo quadro dos serviços de saneamento pode ser melhor caracterizado por duas dimensões de injustiça ambiental: (i) a permanência de um acesso precário aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que afeta sobretudo os grupos mais vulneráveis, isto é, os pobres urbanos que vivem nas periferias e nas favelas; (ii) o surgimento possível de novas desigualdades sociais no acesso a esses serviços, geradas pelo impacto diferenciado dos custos dos mesmos sobre a renda familiar. No que concerne o acesso aos serviços de saneamento no território da Bacia da Baía de Guanabara essa injustiça ambiental é claramente evidenciada. Condomínios de classe média alta nos bairros da  Barra da Tijuca e Recreio, que foram construídos a partir dos anos 80, não sofrem com a falta de água e não convivem com esgotos a céu aberto, mas esses problemas são frequentes nos bairros populares dos municípios da Baixada Fluminense e de São Gonçalo, ocupados na mesma época, ou mesmo antes. Nesses bairros existem problemas grave