Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 47
46 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015
território que corresponde a Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara que abrange os
municípios de Niterói, São Gonçalo, ltaboraí, Tanguá, Guapimirim, Magé, Duque de
Caxias, Belford Roxo, Mesquita, São João de Meriti e Nilópolis e parcialmente os municípios de Maricá, Rio Bonito, Cachoeira de Macacu, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro o
complexo quadro dos serviços de saneamento pode ser melhor caracterizado por duas
dimensões de injustiça ambiental: (i) a permanência de um acesso precário aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que afeta sobretudo os grupos
mais vulneráveis, isto é, os pobres urbanos que vivem nas periferias e nas favelas;
(ii) o surgimento possível de novas desigualdades sociais no acesso a esses serviços,
geradas pelo impacto diferenciado dos custos dos mesmos sobre a renda familiar.
No que concerne o acesso aos serviços de saneamento no território da Bacia da Baía
de Guanabara essa injustiça ambiental é claramente evidenciada. Condomínios de
classe média alta nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio, que foram construídos a
partir dos anos 80, não sofrem com a falta de água e não convivem com esgotos a céu
aberto, mas esses problemas são frequentes nos bairros populares dos municípios da
Baixada Fluminense e de São Gonçalo, ocupados na mesma época, ou mesmo antes.
Nesses bairros existem problemas grave