Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 102

Impactos Sociais das Transformações Urbanas na Área Portuária em Função do Projeto Porto Maravilha Isabel Cristina da Costa Cardoso1 O objetivo desse segmento do relatório da CDDHC é expor e denunciar a subordinação da função social da propriedade e da cidade na região portuária do Rio de Janeiro ao processo de valorização da terra e do capital imobiliário a partir da criação e do desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada (OUC) da Região do Porto do Rio de Janeiro, vulgo “Porto Maravilha”. Tal subordinação impacta diretamente a definição pública do uso da terra urbana para a garantia do direito humano e social à moradia. Da mesma forma, pretende-se demonstrar que a defesa e garantia da moradia digna na região portuária depende: 1) da demarcação legal da terra e dos imóveis existentes na região, enquanto área de especial interesse social (AEIS) para fins de produção de moradia social; 2) da destinação de recurso da OUC da Região do Porto do Rio para a produção de habitação de interesse social; 3) da elaboração e cumprimento do correspondente plano de urbanização para cada AEIS localizada na área de abrangência do Projeto Porto Maravilha (tanto as futuras áreas, quanto as existentes, como a AEIS do Morro da Providência e a AEIS da Pedra Lisa) que garanta o direito à moradia com urbanidade e proteja os moradores das práticas de remoção, gentrificação e/ou especulação imobiliária decorrentes das transformações das formas de uso e ocupação da terra a partir da OUC; 4) do rompimento com as práticas de inviabilização e banimento social e urbano do bairro do Caju frente à dinâ- mica de desenvolvimento da cidade e, em especial, da OUC do Porto. O Projeto Porto Maravilha e a Subordinação da Terra à Lógica Mercantil e Financeira O Projeto Porto Maravilha, criado pela lei nº101/2009, tem seu território delimitado pela Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) que abrange a totalidade dos bairros da Saúde, Gamboa e Santo Cristo e parte dos bairros do Centro, São Cristóvão e Cidade Nova. A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio (CDURP), criada pela Lei Complementar nº102/2009, tem a responsabilidade de promover todo o desenvolvimento urbano da AEIU do Porto do Rio; coordenar, viabilizar ou executar ações de concessão e parcerias; gerir ativos patrimoniais, dentre outras funções. Um dos principais pilares de sustentação financeira da OUC da Região do Porto é a emissão de Certificados de Potencial de Construção pelo Município do Rio de Janeiro, na quantidade de até 6.436.722 (seis milhões quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e vinte e dois) certificados, cor­ respondentes a 4.089.502 m² (quatro milhões, oitenta e nove mil quinhentos e dois metros quadrados) adicionais de construção. Após a aquisição integral dos CEPACs, na bolsa de valores, através de recursos do FGTS, foi constituído o Fundo de Investimento Imo- 1. Professora da Faculdade de Serviço Social da UERJ, Membro do Fórum Comunitário do Porto e Coordenadora do Projeto de Extensão Direito à Cidade, Política Urbana e Serviço Social. 101