Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 53

to o inimigo de hoje for o “subversivo” de ontem precisaremos enfrentar o alicerce do modelo de representação política que sustenta o capitalismo, não importando os rótulos da democracia quando as desigualdades são alarmantes. Se eu pudesse apostar em uma fórmula para enfrentar essa desigualdade, começaria pela revisão da Lei da Anistia, pois a lógica do perdão é o que permite a continuidade de práticas incapazes de promover qualquer mudança. O que aconteceu em nosso país no ano de 1979 quando a Lei da Anistia foi aprovada é uma aberração. Ninguém pode discordar da anistia dada aos que enfrentaram e conseguiram sobreviver a ditadura, mas como concordar com anistia para torturadores, estupradores, facínoras que não cometeram crimes políticos, ou alguém acha que arrancar mamilos e estuprar mulheres ou colocar baratas e jacarés para obter confissões é crime político? É por essas e outras que acredito em um movimento na sociedade brasileira capaz de enfrentar essa barbaridade. 52 Defendo as políticas adotadas desde 1995 que admitem a responsabilização do Estado por essas violações de direitos humanos. A lei nº 9.140/95 (com as alterações da lei nº 10.875/2004) que reconheceu como mortas e com direito à reparação as pessoas ali nomeadas e a lei nº 10.559/2002 que criou a Comissão de Anistia são bons exemplos. Contudo são exemplos políticos com desdobramentos administrativos através de reparações pecuniárias e simbólicas e continuam afastando qualquer possibilidade de ações judiciais. Não adianta reparar com a expectativa de promover uma reconciliação nacional forçada. Se há de fato vontade mudar, e aqui cabe um reconhecimento a Presidenta Dilma que criou a Comissão Nacional da Verdade, os resultados para que possamos falar em ruptura só virão no dia em que a justiça bater à porta dos autores das violações, sejam esses agentes militares, empresários nacionais e internacionais, permitindo o direito ao contraditório e a ampla defesa, algo que eles negaram àqueles que foram, e continuam sendo, mortos e torturados. Ou isso, ou a justiça de transição sem ruptura continuará sendo a justiça da transação.