RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 40

40 16. Garantir os direitos estabelecidos pela legislação nacional e pelas normas internacionais no que se refere às condições estruturais mínimas necessárias para a permanência em espaços de privação da liberdade, assim como todas as regras referentes ao tratamento de pessoas privadas de liberdade pelos profis- sionais responsáveis por sua tutela; 17. Criar mecanismos de acesso da sociedade civil aos espaços de privação da liberdade, estabelecendo mecanismos de controle popular e favorecendo assim um cenário de respeito aos direitos humanos nesses espaços; 18. Proibir tanto a privatização explícita dos espaços de privação da liberdade como medidas que implicitamente se orientem nesse sentido, como a terceiriza- ção irrestrita dos serviços; 19. Criar mecanismos efetivos e transparentes de controle e fiscalização dos serviços prestados por empresas terceirizadas nos espaços de privação da li- berdade; 20. Garantir o atendimento integral à saúde física e mental das pessoas privadas de liberdade: acesso à medicamentos; à equipe técnica capacitada e adequada ao número de pessoas privadas de liberdade; à tratamento ambulatorial de qua- lidade; promover a integração do tratamento com as redes territoriais de atendi- mento; à tratamento hospitalar de internação de qualidade; 21. Realizar o transporte de pessoas privadas de liberdade com questões de saúde em ambulâncias, assim como o transporte de presas grávidas; 22. Proibir de maneira efetiva e definitiva a utilização de algemas em presas grá- vidas e em trabalho de parto; 23. Adequar os serviços prestados pelo SOE para o transporte de pessoas pri- vadas de liberdade, garantindo a celeridade do mesmo, a integridade física de presos e presas, e a capacitação dos agentes responsáveis pelo serviço; 24. Garantir alimentação adequada a todas as pessoas privadas de liberdade, com a supervisão de profissionais nutricionistas e mediante e revisão de todos os contratos de terceirização desses serviços no sentido de a médio e longo pra- zo, garantir a prestação direta desses serviços, mediante o trabalho remunerado das pessoas privadas de liberdade; 25. Garantir o acesso ilimitado à água para higiene e à água potável; 26. Garantir o fornecimento dos itens de higiene e vestuário a todas as pessoas privadas de liberdade, desonerando as famílias; 27. Instalar scanner em todas as unidades do sistema prisional e do sistema socioeducativo do estado, acabando definitivamente com a revista vexatória dos visitantes; 28. Capacitar os profissionais responsáveis pela custódia das pessoas privadas de liberdade para o tratamento adequado das mesmas, mediante a proibição do uso de qualquer forma de violência como método de castigo, de acesso à infor- mação, de retaliação, de controle ou de humilhação; 29. Proibir a utilização – já ilegal – de sanções coletivas;