RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 40
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16. Garantir os direitos estabelecidos pela legislação nacional e pelas normas
internacionais no que se refere às condições estruturais mínimas necessárias
para a permanência em espaços de privação da liberdade, assim como todas as
regras referentes ao tratamento de pessoas privadas de liberdade pelos profis-
sionais responsáveis por sua tutela;
17. Criar mecanismos de acesso da sociedade civil aos espaços de privação da
liberdade, estabelecendo mecanismos de controle popular e favorecendo assim
um cenário de respeito aos direitos humanos nesses espaços;
18. Proibir tanto a privatização explícita dos espaços de privação da liberdade
como medidas que implicitamente se orientem nesse sentido, como a terceiriza-
ção irrestrita dos serviços;
19. Criar mecanismos efetivos e transparentes de controle e fiscalização dos
serviços prestados por empresas terceirizadas nos espaços de privação da li-
berdade;
20. Garantir o atendimento integral à saúde física e mental das pessoas privadas
de liberdade: acesso à medicamentos; à equipe técnica capacitada e adequada
ao número de pessoas privadas de liberdade; à tratamento ambulatorial de qua-
lidade; promover a integração do tratamento com as redes territoriais de atendi-
mento; à tratamento hospitalar de internação de qualidade;
21. Realizar o transporte de pessoas privadas de liberdade com questões de
saúde em ambulâncias, assim como o transporte de presas grávidas;
22. Proibir de maneira efetiva e definitiva a utilização de algemas em presas grá-
vidas e em trabalho de parto;
23. Adequar os serviços prestados pelo SOE para o transporte de pessoas pri-
vadas de liberdade, garantindo a celeridade do mesmo, a integridade física de
presos e presas, e a capacitação dos agentes responsáveis pelo serviço;
24. Garantir alimentação adequada a todas as pessoas privadas de liberdade,
com a supervisão de profissionais nutricionistas e mediante e revisão de todos
os contratos de terceirização desses serviços no sentido de a médio e longo pra-
zo, garantir a prestação direta desses serviços, mediante o trabalho remunerado
das pessoas privadas de liberdade;
25. Garantir o acesso ilimitado à água para higiene e à água potável;
26. Garantir o fornecimento dos itens de higiene e vestuário a todas as pessoas
privadas de liberdade, desonerando as famílias;
27. Instalar scanner em todas as unidades do sistema prisional e do sistema
socioeducativo do estado, acabando definitivamente com a revista vexatória dos
visitantes;
28. Capacitar os profissionais responsáveis pela custódia das pessoas privadas
de liberdade para o tratamento adequado das mesmas, mediante a proibição do
uso de qualquer forma de violência como método de castigo, de acesso à infor-
mação, de retaliação, de controle ou de humilhação;
29. Proibir a utilização – já ilegal – de sanções coletivas;