RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 83

32. Garantia de independência da pericia criminal, sem subordinação a policia civil, e de condições adequadas para seu funcionamento; 33. Que o Ministério Público requeira as melhores investigações, ou quando necessário as realize por si próprio, garantindo a persecução penal, realizando o controle externo da atividade policial e evitando o arquivamento de inquérito de possíveis vítimas de desaparecimento forçado; 34. Valorização e fortalecimento do PLID/RJ e o SINALID; 35. Realização de campanhas de sensibilização e cursos de capacitação para que cada um e todos os órgãos com participação na identificação, investigação, registro e responsabilização fiquem cientes de suas responsabilidades nos casos de desaparecimento e (re)desaparecimento; 36. Seja editado ato normativo para a institucionalização do projeto piloto de identificação de pacientes não identificados nas unidades de saúde do Rio de Janeiro. ANEXO I Secretaria de Estado de Segurança ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SESEG Nº 822 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. DEFINE A ESTRUTURA DA DELEGACIA DE DESCOBERTA DE PARADEIROS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: a necessidade de uma Unidade de Polícia Administrativa Judiciária (UPAJ) para investigar e agilizar os procedimentos relativos à descoberta de paradeiro de pessoas desaparecidas; e 83