RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 83
32. Garantia de independência da pericia criminal, sem subordinação a policia civil, e de
condições adequadas para seu funcionamento;
33. Que o Ministério Público requeira as melhores investigações, ou quando necessário as
realize por si próprio, garantindo a persecução penal, realizando o controle externo da
atividade policial e evitando o arquivamento de inquérito de possíveis vítimas de
desaparecimento forçado;
34. Valorização e fortalecimento do PLID/RJ e o SINALID;
35. Realização de campanhas de sensibilização e cursos de capacitação para que cada um e
todos os órgãos com participação na identificação, investigação, registro e responsabilização
fiquem cientes de suas responsabilidades nos casos de desaparecimento e
(re)desaparecimento;
36. Seja editado ato normativo para a institucionalização do projeto piloto de identificação de
pacientes não identificados nas unidades de saúde do Rio de Janeiro.
ANEXO I
Secretaria de Estado de Segurança
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESEG Nº 822 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
DEFINE A ESTRUTURA DA DELEGACIA DE DESCOBERTA DE PARADEIROS DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a necessidade de uma Unidade de Polícia Administrativa Judiciária (UPAJ) para investigar e agilizar
os procedimentos relativos à descoberta de paradeiro de pessoas desaparecidas; e
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