RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 82
24. Fortalecimento e valorização da Delegacia de Descoberta de Paradeiros e Instauração de
DDPAs nas demais regionais de segurança, sendo prioritária a criação na Baixada
Fluminense.
25. Nos inquéritos de homicídio nos quais não há identificação da vítimas devem ser
empreendidos todos os esforços para sua identificação, inclusive com a possibilidade de
transferência do caso para a DDPA que possui procedimentos expertise na localização de
pessoas e pode desenvolver procedimentos para a identificação dos cadáveres vítimas de
violência;
26. O Ministério Público assegure que todos os procedimentos foram realizados com o objetivo
de identificar o corpo antes de pedir o arquivamento do inquérito por falta de identificação
da vítima;
27. Adesão de todas as instituições do Estado com participação na identificação, investigação,
registro e responsabilização nos casos de desaparecimento ao SINALID;
28. Instalação do Serviço de Verificação de Óbitos, que atesta mortes naturais, desafogando
assim os IML’S e PRTC’S.
29. Alteração da Lei 8501/92 de modo a assegurar que sejam realizados todos os esforços para
a identificação do corpo e a família seja informada antes do corpo não reclamado ser doado
para estudos médicos após 30 dias. Ademais, nos casos não identificados devem ser
realizados todos os procedimentos já descritos capazes de garantir que mesmo se no futuro
o corpo já houver se decomposto seja possível identificar sua identidade e se traçar para sua
família o caminho percorrido na tentativa de sua localização;
30. Seja instaurado procedimento administrativo sempre que houver recusa da autoridade
policial em registrar o desaparecimento.
31. Fortalecimento dos programas de proteção as vítimas e testemunhas;
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