RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 81

17. Assegurar que todos os corpos não identificados tenham aposto no local do nome de seu registro de óbito a expressão “pessoa não identificada”, como determina o Provimento CGJ 19/2018 do Corregedor Geral de Justiça (TJ/RJ) 18. Garantir que todos os corpos não identificados só sejam enterrados após serem anexadas as fotografias ao SPT, serem empreendidas tentativas de identificação via perícia papiloscópica – quando ela não for possível, o laudo deve ser anexado do SPT - , laudo odontológico e guarda do material genético no Banco de Perfis Genéticos do Estado do Rio Janeiro, vinculado ao Instituto de Pesquisa e Períciaem Genética Forense (IPPGF), da Polícia Civil; 19. Valorização do Banco de Perfis Genéticos do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto de Pesquisa e Períciaem Genética Forense (IPPGF), da Polícia Civil; 20. Integração de todos os sistemas de segurança, investigação e identificação, possibilitando que todos os corpos não identificados sejam automaticamente confrontados com os registros de desaparecimento e que todas essas instituições possuam uma instância de diálogo permanente nos moldes do GT de Óbitos e Desaparecidos, mas com poder decisório e normativo; 21. Seja assegurado em todos os serviços públicos que todos os esforços serão envidados para a identificação de familiares das vítimas identificadas, contando-se inclusive, quando necessário, com o apoio da polícia técnica; 22. Seja garantida a efetividade da Ordem de Serviço 001/DGPTC, de 31 de outubro de 2018, a qual determina procedimentos para a comunicação aos parentes e os registros necessários nos casos de cadáveres identificados e não reclamados; 23. Integração dos registros dos corpos não identificados e/ou não reclamados em todos os IML’s e PRTC’s, garantindo que se a família comparecer a um dos serviços ela terá acesso a todos os cadastros realizados; 81