RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 25

O processo de buscar pelo desaparecido normalmente é longo e penoso, ocasionando sofrimento físico e psicológico aos familiares. No Brasil, a falta de uma política publica adequada ainda faz com que enfrentem úmeros obstáculos institucionais como: “a falta de informações confiáveis, desconhecimento acerca de seus direitos e de como buscar informações, pouco interesse das autoridades em elucidar o fato, dificuldade de provar que um familiar está desaparecido ou morto”. 47 As famílias são submetidas a um périplo administrativo, percorrendo Institutos Médicos Legais, Hospitais, Delegacias até conseguirem registrar o desaparecimento. Notadamente, nos casos de desaparecimentos forçados vamos lidar com três tipos de situação: (1) casos nos quais os familiares atuam para vocalizar a sua dor e descobrir o paradeiro da vítima e ganham grande repercussão na imprensa; (2) casos nos quais os familiares atuam para vocalizar a sua dor e descobrir o paradeiro da vítima, mas não conseguem tanta repercussão midiática; (3) casos nos quais as famílias não fazem denúncias públicas por medo de retaliação, por haverem perdido o vinculo familiar anteriormente ou por qualquer outro motivo. Seria inclusive legitimo reconhecer o medo que as famílias podem possuir de ir a Delegacia para indicarem policiais como suspeitos do desaparecimento de seus entes queridos. Como não é difícil supor, nos casos com maior repercussão midiática é mais fácil obter respostas do Estado tanto no âmbito da investigação quanto da responsabilização. Ainda assim, apenas em dois casos já foi obtida condenação em primeira instância. Nos casos nos quais a família se expõe, porém a repercussão na mídia é menor, há mais chances do caso não sair sequer da fase de investigação e nas situações em que a família por medo ou qualquer outro motivo não se expõe é bastante provável que inexista qualquer movimentação do Estado. Entretanto, nunca é demais lembrar que qualquer caso de desaparecimento quando investigado – mesmo aqueles em que assim não se supunha – pode indicar a existência de crime e não é à toa que o Estado detém o monopólio do sistema penal. Se por um lado, o Estado concentra o poder punitivo para evitar as paixões dos afetados e de toda a sociedade, aplicando a lei sem revanchismo; 47 Disponível em https://shop.icrc.org/icrc/pdf/view/id/2474 Acesso em : novembro de 2018. 25