RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 24
04. Procurados pela Família, Desaparecidos pelo Estado.
A noite não adormece/nos olhos das mulheres/a lua fêmea, semelhante nossa,/em vigília
atenta vigia/a nossa memória./ A noite não adormece/nos olhos das mulheres/há mais
olhos que sono/onde lágrimas suspensas/virgulam o lapso/de nossas molhadas
lembranças. (Conceição Evaristo) 44
04.1 Investigação e responsabilização são obrigações do Estado e não da família
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) recomenda que todos os desaparecimentos assim
que comunicados a autoridade pública passem a constar de um cadastro público nacional e gerem
a atuação da autoridade policial no sentido de identificar o paradeiro da vítima. Segundo o CICV
mesmo os desaparecimentos que em princípio não tem aparência de crime devem ser prontamente
averiguados, pois constituem em si um sofrimento para os familiares.
O CICV destaca o quanto as normas internacionais e a jurisprudência internacional têm evoluído no
reconhecimento dos direitos das vítimas indireta - familiares – na busca por seus entes queridos,
pois “já não há dúvida de que o desaparecimento de uma pessoa pode provocar um profundo
sofrimento não somente para a pessoa que desapareceu, mas também para sua família, e que esse
sofrimento pode, em algumas circunstâncias, constituir uma forma de maus-tratos ou mesmo de
tortura” 45 .
Nos casos paradigmáticos analisados no item 4.3 resta patente o quanto as ações e omissões do
Estado são produtoras de sofrimento para os familiares, especialmente para as mães, pois desde as
Mães de Acari há um protagonismo das mulheres na luta contra a violência de Estado. Muitas delas,
antes restritas as atividades domésticas e a vida entre seus familiares se tornam diante da dor as
vozes de seus filhos mortos e/ou desaparecidos. 46
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Conceição Evaristo, em Cadernos Negros, vol. 19.
Podem ser encontrados importantes exemplos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
como o de Velásquez Rodríguez (1988) e Blake (1998), na Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
(Anistia Internacional e outros Vs. Sudão, 1999); na Corte Europeia de Direitos Humanos no caso (Kurt Vs. Turquia,
1998) Disponível em: https://shop.icrc.org/icrc/pdf/view/id/2474 Acesso em: novembro de 2018.
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FREIRE, Camila Pimentel. O protagonismo das mulheres nos casos de desaparecimento. In: ISER/SUBCOMISSÃO DA
VERDADE NA DEMOCRACIA/FUNDAÇÃO FORD. “Execução, Tortura e Desaparecimento Forçado: Racismo e Violência
de Estado Hoje”, Rio de Janeiro, 2018 (no prelo).
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