RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 16

proteger a vida, preservar a memória, descobrir a verdade e buscar justiça as vítimas de desaparecimento forçado. Trata-se de uma burocracia do esquecimento, não há dados sobre o número de desaparecimentos forçados, não há um protocolo padrão de atuação e tampouco respostas satisfatórias aos familiares das vítimas o que os tornam vítimas indiretas do crime. Um dos motivos iniciais alegados para impedir a formação de um protocolo padrão de atendimento capaz de assegurar a família um tratamento digno e permitir uma investigação mais rápida sobre os fatos é que o desaparecer por si só não é crime. Qualquer pessoa pode por vontade própria resolver ausentar-se sem aviso prévio. Embora compreendam que há uma diversidade de situações de desaparecimento as autoridades policiais tendem a generalizar os casos afirmando que geralmente são ocasiões de briga familiar ou que o desaparecido era doente mental e por isso desapareceu. É verdade que essas circunstâncias correspondem a uma parte considerável de casos, mas não à sua totalidade. Por outro lado, são muito comuns reclamações de familiares de pessoas desaparecidas em relação ao atendimento feito pelos órgãos policiais. Não sendo o desaparecimento em si um crime, é comum os familiares se queixarem de que ouvem muitas vezes das autoridades policiais, como justificativa ou desculpa para não investigarem os casos, expressões como “não tem corpo não tem crime”. E não havendo crime, não há motivos para a realização de investigações. 21 Importante, portanto, compreender que sim nem todo desaparecimento se configura como crime. Há desaparecimentos voluntários (a pessoa resolveu ausentar-se por vontade própria) e desaparecimentos involuntários ( a pessoa por acidente, por força de crime, por transtorno mental ou outro motivo alheio à sua vontade ausentou-se de sua residência). Dentre os desaparecimentos involuntários, encontra-se o desaparecimento forçado. No entanto, independente do que motivou o desaparecimento, “as famílias de todos os desaparecidos sofrem, sejam quais forem os motivos ou as circunstâncias do desaparecimento. Portanto, estas famílias têm o direito de saber a sorte e o paradeiro dos seus entes queridos – algo reconhecido pelo Direito Internacional Humanitário e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, ressalta o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) 22. 21 ARAÚJO, Fábio Alves. Das consequências da “arte” macabra de fazer desaparecer corpos: violência, sofrimento e política entre familiares de vítima de desaparecimento forçado / Fábio Alves Araújo. Rio de Janeiro: UFRJ/IFCS, 2 22 Disponível em: https://www.icrc.org/pt/document/pessoas-desaparecidas-acabar-com-o-silencio. Acesso em: novembro de 2018 16