RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Page 24
Moreira Franco acordou de sua primeira noite de sono como governador com a notícia
de que aquela havia sido, até então, a madrugada mais violenta do ano. Ao todo,
dezessete pessoas foram assassinadas com sinais claros de execução. Quase todos os
crimes foram cometidos nos municípios da Baixada Fluminense. No seu terceiro dia de
mandato o governador enfrentou o primeiro escândalo de sua gestão: o assassinato de
Marcellus Gordilho Ribas, estudante de educação física e professor de natação
espancado até a morte pelo sargento Antônio Luís da Rocha Garcia e pelos soldados
Edson de Souza Garcia, Leôncio Dias, Everaldo Rodrigues e Roberto dos Anjos – todos
do 18º BPM – na Cidade de Deus. Sobre o episódio, uma nota publicada no Jornal do
Brasil sugeria que a violência policial parecia encontrar campo propício para apetites
que, até então, haviam sido minimamente contidos na administração anterior.
Reprimida nos últimos anos, a violência policial, talvez por sentir-se mais
à vontade, começa a se soltar mostrando que os anos de forçada
inatividade não lhe arrefeceram a estupidez e covardia. Um jovem
estudante, preso sem motivo, foi morto a pancadas diante de seus amigos
e dezenas de pessoas revoltadas, mas impotentes para impedir o
assassinato frio e selvagem. (...) Mas é om que as pessoas protestem e
gritem bem alto, antes que a acomodação confunda-se com impunidade e
venha a animar outros espancadores a quererem também recuperar o
tempo perdido [JB, 20/03/87].
A resposta de Moreira Franco à precoce crise veio na forma de “Dez Mandamentos da
Polícia”, publicado e enviado às corporações logo que esses fatos vieram a público. O
objetivo era contornar as críticas e reafirmar o compromisso e respeito aos direitos
humanos e liberdades civis em seu governo tanto quanto orientar a ação dos agentes da
lei a partir de então.
1- A ação das Polícias Civil e Militar do Estado tem o dever fundamente
(...) de assegurar a todo cidadão e cidadã o maior dos direitos, que é o
direito à vida.
2- Como prestadores de serviços nas questões de segurança pública, os
policiais civis e militares precisam estar nas ruas, ao alcance de todos, a
qualquer hora e em todos os lugares.
3- Essa presença deve, obrigatoriamente, inspirar-se no fato de que a lei
oferece a todos os recursos necessários à ação policial em sua tarefa
básica de combater o crime.
4- Só diante de evidências seguras ou suspeitas fundamentadas, nunca em
outras hipóteses, o direito de ir e vir do cidadão poderá ser submetido a
constrangimento.
5- A inviolabilidade do lar, a igualdade de todos perante a lei, a liberdade
de consciência e de culto religioso, de convicção política e filosófica, o