Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 5

Artigo 5.° (Secção Administrativa) 1. Compete a Secção Administrativa: a) manter actualizado o calendário de compromisso do director do Gabinete quanto a participação em actividades com terceiros (reuniões, seminários, entrevistas, visitas e missões técnicas); b) controlar e registar a entrada da documentação dirigida ao Gabinete e proceder a respectiva distribuição; c) proceder a expedição da correspondência do Gabinete; d) velar pela existência, conservação e manutenção do material de expediente indispensável ao normal e regular funcionamento do Gabinete, em colaboração com o órgão especializado do Ministério; e) zelar pela conservação e manutenção do património do Gabinete, em colaboração com o órgão especializado do Ministério; f) assegurar a organização do arquivo do Gabinete; g) assegurar o controlo, execução e resolu5ao de assuntos administrativos do pessoal do Gabinete; h) informatizar e reproduzir estudos e demais documentos produzidos pelo Gabinete; i) organizar o cadastro de entidades nacionais e estrangeiras ligadas a área de energia solar, eólica e da biomassa; j) organizar o arquivo de documentos, livros e revistas relacionados com as questões de energias renováveis e eficiência energética; preparar os documentos a submeter a despacho superior; k) executar outras tarefas determinadas superiormente. 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção Administrativa e dirigida por um chefe de secção. Página 5/ 11 01-03-2010/5:13 /decreto_executivo_134_09.doc/PPG