Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 5
Artigo 5.°
(Secção Administrativa)
1.
Compete a Secção Administrativa:
a) manter actualizado o calendário de compromisso do director do Gabinete quanto
a participação em actividades com terceiros (reuniões, seminários, entrevistas,
visitas e missões técnicas);
b) controlar e registar a entrada da documentação dirigida ao Gabinete e proceder
a respectiva distribuição;
c) proceder a expedição da correspondência do Gabinete;
d) velar pela existência, conservação e manutenção do material de expediente
indispensável ao normal e regular funcionamento do Gabinete, em colaboração
com o órgão especializado do Ministério;
e) zelar pela conservação e manutenção do património do Gabinete, em
colaboração com o órgão especializado do Ministério;
f) assegurar a organização do arquivo do Gabinete;
g) assegurar o controlo, execução e resolu5ao de assuntos administrativos do
pessoal do Gabinete;
h) informatizar e reproduzir estudos e demais documentos produzidos pelo
Gabinete;
i) organizar o cadastro de entidades nacionais e estrangeiras ligadas a área de
energia solar, eólica e da biomassa;
j) organizar o arquivo de documentos, livros e revistas relacionados com as
questões de energias renováveis e eficiência energética; preparar os
documentos a submeter a despacho superior;
k) executar outras tarefas determinadas superiormente.
2.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção Administrativa e dirigida por
um chefe de secção.
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