Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 4

f) elaborar normas técnicas relativas a eficiente utilização dos sistemas de energias renováveis; g) promover a disseminação de tecnologias para a produção de calor ou electricidade; h) promover a pesquisa de possibilidades de aproveitamento de resíduos orgânicos para fins energéticos; i) promover a electrificação rural com energias renováveis; j) promover o uso eficiente de energias renováveis; k) promover a realização de estudos sobre impacto ambiental da utilização eficiente das energias renováveis e propor medidas para a sua mitigação; l) elaborar propostas sobre estudos com vista ao aproveitamento de biocombustíveis, para a produção de energia; m) elaborar propostas para uso e aproveitamento dos subprodutos da cana-deaçúcar para geração de energia; n) elaborar propostas para implementação de projectos de bio-gás, para a produção de energia; o) elaborar propostas e desenhar cenários alternativos de utilização das diversas aplicações de sistemas foto voltaicos, sistemas térmicos, solar passivo, sistemas eólicos e biodigestores; p) elaborar propostas e discutir padrões de qualidade a adoptar em tecnologias de sistemas que utilizem energias renováveis; q) emitir pareceres para o licenciamento de projectos de instalação de sistemas de energias renováveis e manter o respectivo cadastro; r) emitir pareceres sobre projectos relativos a conservação de energia, aproveitamento da biomassa para fins energéticos, defesa e preservação do meio ambiente; s) emitir pareceres sobre projectos de utilização e aproveitamento de resíduos sólidos e biocombustíveis, para a produção de energia; t) emitir pareceres com relação a projectos que se baseiem em tecnologias eficientes de energias renováveis; u) coordenar a criação de centros de investigação e demonstra5ao das energias renováveis; v) colaborar com outras entidades na elaboração de propostas para implementação de projectos de energias renováveis.
2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia e dirigido por um chefe de departamento.
01-03-2010 / 5:13 / decreto _ executivo _ 134 _ 09. doc / PPG
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