Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 3
k) colaborar com outras entidades para elaboração
implementação de projectos de energias renováveis.
de
propostas
para
2.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete de Energias Renováveis e
dirigido por um director, com a categoria de director nacional.
CAPITULO II
Organização e Funcionamento
Secção I
Organização em Geral
Artigo 3.°
(Estrutura orgânica)
O Gabinete de Energias Renováveis esta estruturado da seguinte forma:
a) Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia;
b) Secção Administrativa.
SECÇAO II
Organização em Especial
Artigo 4.°
(Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia)
1.
Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia:
a) participar na elaboração de políticas de desenvolvimento e aproveitamento de
energias renováveis;
b) participar na elaboração de políticas de desenvolvimento e aproveitamento de
energia da biomassa;
c) emitir pareceres para o licenciamento de projectos de uso e aproveitamento de
biomassa para fins de energia;
d) acompanhar as actividades relativas ao uso e aproveitamento de energia da
biomassa, assegurando a coordenação e colaboração necessárias;
e) emitir pareceres com relação a projectos de tecnologias solares Fotovoltaicos,
sistemas térmicos e sistemas eólicos;
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