Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 3

k) colaborar com outras entidades para elaboração implementação de projectos de energias renováveis. de propostas para 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete de Energias Renováveis e dirigido por um director, com a categoria de director nacional. CAPITULO II Organização e Funcionamento Secção I Organização em Geral Artigo 3.° (Estrutura orgânica) O Gabinete de Energias Renováveis esta estruturado da seguinte forma: a) Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia; b) Secção Administrativa. SECÇAO II Organização em Especial Artigo 4.° (Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia) 1. Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia: a) participar na elaboração de políticas de desenvolvimento e aproveitamento de energias renováveis; b) participar na elaboração de políticas de desenvolvimento e aproveitamento de energia da biomassa; c) emitir pareceres para o licenciamento de projectos de uso e aproveitamento de biomassa para fins de energia; d) acompanhar as actividades relativas ao uso e aproveitamento de energia da biomassa, assegurando a coordenação e colaboração necessárias; e) emitir pareceres com relação a projectos de tecnologias solares Fotovoltaicos, sistemas térmicos e sistemas eólicos; Página 3/ 11 01-03-2010/5:13 /decreto_executivo_134_09.doc/PPG