Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 6
CAPITULO III
Titulares dos Cargos de Direcção chefia
Artigo 6.°
(Competências do director)
1.
Compete ao director do Gabinete:
a) dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete expedindo ordens e
orienta9oes que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;
b) submeter a despacho superior os pareceres, estudos, projectos e propostas de
trabalho que caibam no quadro de competências do Gabinete;
c) elaborar e apresentar superiormente o programa e relatório de actividades
anuais do Gabinete;
d) garantir o cumprimento das orientações superiormente emanadas;
e) propor as modificações orgânicas necessárias ao funcionamento do Gabinete;
f) exercer o poder disciplinar, nos termos da Legislação em vigor;
g) propor a admissão ou a desvinculação de funcionários do Gabinete, contanto,
que os referidos acto sejam devidamente fundamentados;
h) analisar e orientar as áreas das energias renováveis em questões relacionadas
com legislação, regulamentação e normas;
i) propor a politica de desenvolvimento das energias renováveis;
j) propor a estratégia de uso e aproveitamento dos recursos da biomassa para fins
energéticos;
k) propor a legislação, regulamentação e normas para utilização da energia solar,
eólica e biomassa;
l) propor a aprovação de normas técnicas relativas a eficiente utilização dos
sistemas de energia renováveis;
m) assegurar a emissão de pareceres sobre os assuntos da competência do
Gabinete;
n) propor a despacho do Ministro todos os assuntos que careçam de decisão
superior e para os quais não tenha competência;
o) propor medidas para a melhoria do funcionamento do Gabinete;
p) planificar, dirigir e orientar a execução das actividades dos órgãos, com vista a
integral execução dos seus objectivos;
q) elaborar planos de actividades com os objectivos a atingir;
r) assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a
concretização dos objectivos propostos;
s) elaborar os relatórios de actividades com indicação dos resultados atingidos face
aos objectivos propostos;
t) proceder a difusão interna das missões e objectivos do Gabinete, das
competências do departamento, desenvolvendo formas de comunicação entre
as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
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