Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 5

b) colaborar na formulação da política de electrificação rural e política a seguir no sector eléctrico; c) acompanhar a elaboração de programas de reabilitação e expansão do sector eléctrico; d) colaborar na elaboração do programa anual da Direcção Nacional de Electrificação - DNEL e o respectivo relatório de execução; e) promover o asseguramento do abastecimento técnico-material, para fins de electrificação rural e local; f) colaborar na elaboração e actualização da legislação e normas que contribuam para o desenvolvimento harmonioso da actividade empresarial no sector eléctrico; g) elaborar trabalhos, relatórios, pareceres e outros serviços que lhe forem determinados superiormente. 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de Electrificação Rural é dirigida por um chefe de secção. Artigo 7.º (Secção de Estudos e Infra-Estruturas) 1. A Secção de Estudos e Infra-Estruturas é o serviço técnico que tem por missão o asseguramento da qualidade do fornecimento da energia eléctrica no território nacional. 2. Compete à Secção de Estudos e Infra-Estruturas: a) colaborar na elaboração da estratégia e plano de desenvolvimento do sector eléctrico; b) acompanhar a execução de programas de reabilitação e expansão do sector eléctrico, tendo em conta o cumprimento das normas actualizadas e a utilização de tecnologias apropriadas e de baixo custo; c) colaborar na elaboração do programa anual da Direcção Nacional de Electrificação e o respectivo relatório de execução; d) colaborar com os demais órgãos no estabelecimento da metodologia adequada para a recolha e tratamento de dados no sector eléctrico; e) realizar e analisar estudos técnicos e projectos para construção de infra- estruturas de electrificação rural e local; f) supervisionar a execução da construção e exploração de infra-estruturas de electrificação rural e local; g) propor e criar legislação e normas para as redes de distribuição local; h) elaborar estudos, trabalhos, relatórios, pareceres e outros serviços que lhe forem determinados superiormente. 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de Estudos e Infra- Estruturas é dirigida por um chefe de secção. Página 5/ 14 10-02-2010/12:39 /decreto_executivo_135-09.doc/PPG