Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 5
b) colaborar na formulação da política de electrificação rural e política a seguir no
sector eléctrico;
c) acompanhar a elaboração de programas de reabilitação e expansão do sector
eléctrico;
d) colaborar na elaboração do programa anual da Direcção Nacional de
Electrificação - DNEL e o respectivo relatório de execução;
e) promover o asseguramento do abastecimento técnico-material, para fins de
electrificação rural e local;
f) colaborar na elaboração e actualização da legislação e normas que contribuam
para o desenvolvimento harmonioso da actividade empresarial no sector
eléctrico;
g) elaborar trabalhos, relatórios, pareceres e outros serviços que lhe forem
determinados superiormente.
3.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de Electrificação Rural é
dirigida por um chefe de secção.
Artigo 7.º
(Secção de Estudos e Infra-Estruturas)
1.
A Secção de Estudos e Infra-Estruturas é o serviço técnico que tem por missão o
asseguramento da qualidade do fornecimento da energia eléctrica no território nacional.
2.
Compete à Secção de Estudos e Infra-Estruturas:
a) colaborar na elaboração da estratégia e plano de desenvolvimento do sector
eléctrico;
b) acompanhar a execução de programas de reabilitação e expansão do sector
eléctrico, tendo em conta o cumprimento das normas actualizadas e a utilização
de tecnologias apropriadas e de baixo custo;
c) colaborar na elaboração do programa anual da Direcção Nacional de
Electrificação e o respectivo relatório de execução;
d) colaborar com os demais órgãos no estabelecimento da metodologia adequada
para a recolha e tratamento de dados no sector eléctrico;
e) realizar e analisar estudos técnicos e projectos para construção de infra-
estruturas de electrificação rural e local;
f) supervisionar a execução da construção e exploração de infra-estruturas de
electrificação rural e local;
g) propor e criar legislação e normas para as redes de distribuição local;
h) elaborar estudos, trabalhos, relatórios, pareceres e outros serviços que lhe
forem determinados superiormente.
3.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de Estudos e Infra-
Estruturas é dirigida por um chefe de secção.
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