Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 4

h ) participar na elaboração do programa anual da Direcção Nacional de Electrificação e seu respectivo relatório de execução ; i ) colaborar com os demais órgãos do Ministério no estabelecimento da metodologia adequada para a recolha e tratamento de dados referentes à electrificação rural e local ; j ) apoiar tecnicamente os centros de distribuição dependentes dos órgãos de administração local , no âmbito da electrificação rural e local ; k ) assegurar a actualização de toda a informação sobre as redes de distribuição de energia eléctrica ; l ) promover acções de sensibilização junto dos consumidores de energia , no meio rural e local ; m ) dinamizar e promover junto dos organismos competentes a prática de concessão de estímulos como incentivo aos projectos de utilização racional e uso eficiente de energia eléctrica ; n ) elaborar estudos , trabalhos , relatórios , pareceres e outros serviços que lhe forem determinados superiormente ; o ) promover o fomento de estruturas que garantem o funcionamento eficiente e expansão das redes de distribuição no âmbito da electrificação rural e local ; p ) propor as acções de formação de sua área e colaborar com os órgãos vocacionados para essa actividade .
3 . Para efeitos de direitos , deveres e regalias , o Departamento de Electrificação Rural e Local é dirigido por um chefe de departamento .
Artigo 5 .º ( Estrutura interna )
O Departamento de Electrificação Rural e Local estrutura-se em :
a ) Secção de Electrificação Rural e Local ; b ) Secção de Estudos e Infra-Estruturas .
Artigo 6 .º ( Secção de Electrificação Rural e Local )
1 . A Secção de Electrificação Rural e Local é o serviço técnico que tem por missão o fomento da electrificação rural no território nacional .
2 . Compete à Secção de Electrificação Rural e Local :
a ) propor a elaboração de estudos para a electrificação de pontos de consumo dispersos e ou de difícil acesso , tendo em conta a sua viabilidade técnicoeconómica ;
10-02-2010 / 12:39 / decreto _ executivo _ 135-09 . doc / PPG
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