Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 2
Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação
CAPÍTULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
A Direcção Nacional de Electrificação, abreviadamente designada por DNEL, é o
órgão executivo central do Ministério a quem compete coordenar e dinamizar o
processo de electrificação do País.
Artigo 2.º
(Atribuições)
Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 2, do artigo 17.º do
Decreto-Lei n.º 9/09, de 3 de Junho, compete à Direcção Nacional de Electrificação:
a) participar na elaboração do planeamento técnico de desenvolvimento económico
e social do País, dos balanços energéticos e das respectivas previsões de curto,
médio e longos prazos;
b) acompanhar acções de cooperação internacional que envolvam estados de
bacia na optimização e partilha de recursos hídricos de interesse comum;
c) participar e colaborar nas actividades de investigação para utilização de novas
tecnologias apropriadas para electrificação rural;
d) definir, promover e zelar pela garantia da qualidade do serviço público no âmbito
da electrificação rural e centros isolados;
e) promover o surgimento de capacidade técnica e empresarial privada, a eficiência
das empresas e assegurar a execução eficiente dos objectivos no âmbito da
electrificação do País;
f) promover o fomento de estruturas que garantem o funcionamento eficiente e
expansão das redes de transporte e distribuição no âmbito da electrificação rural
e local;
g) promover o estabelecimento das relações de cooperação com entidades
públicas e privadas, tendo em vista a eficiência no aproveitamento dos
pequenos recursos hídricos no País.
Página 2/ 14
10-02-2010/12:39 /decreto_executivo_135-09.doc/PPG