Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 2

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação CAPÍTULO I Natureza e Atribuições Artigo 1.º (Natureza) A Direcção Nacional de Electrificação, abreviadamente designada por DNEL, é o órgão executivo central do Ministério a quem compete coordenar e dinamizar o processo de electrificação do País. Artigo 2.º (Atribuições) Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 2, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 9/09, de 3 de Junho, compete à Direcção Nacional de Electrificação: a) participar na elaboração do planeamento técnico de desenvolvimento económico e social do País, dos balanços energéticos e das respectivas previsões de curto, médio e longos prazos; b) acompanhar acções de cooperação internacional que envolvam estados de bacia na optimização e partilha de recursos hídricos de interesse comum; c) participar e colaborar nas actividades de investigação para utilização de novas tecnologias apropriadas para electrificação rural; d) definir, promover e zelar pela garantia da qualidade do serviço público no âmbito da electrificação rural e centros isolados; e) promover o surgimento de capacidade técnica e empresarial privada, a eficiência das empresas e assegurar a execução eficiente dos objectivos no âmbito da electrificação do País; f) promover o fomento de estruturas que garantem o funcionamento eficiente e expansão das redes de transporte e distribuição no âmbito da electrificação rural e local; g) promover o estabelecimento das relações de cooperação com entidades públicas e privadas, tendo em vista a eficiência no aproveitamento dos pequenos recursos hídricos no País. Página 2/ 14 10-02-2010/12:39 /decreto_executivo_135-09.doc/PPG