Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 11

Secção II Órgãos de Apoio Artigo 15.º (Secção administrativa) 1. A secção administrativa é o órgão de apoio administrativo e logístico da Direcção Nacional de Electrificação. 2. Compete à secção administrativa: a) registar, classificar e distribuir pelos órgãos da Direcção Nacional de Electrificação toda a correspondência recebida para esse fim; b) expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Electrificação; c) dactilografar e reproduzir documentos da Direcção Nacional de Electrificação; d) preparar para despacho toda a documentação, incluindo antecedentes se for o caso disso; e) providenciar para o fornecimento aos órgãos da Direcção Nacional de Electrificação do material de consumo corrente; f) assegurar o serviço de arquivo da Direcção Nacional de Electrificação; g) promover o controlo, execução e resolução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação do pessoal do departamento; h) inventariar os bens patrimoniais afectos à Direcção Nacional de Electrificação; i) executar outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas. CAPÍTULO V Pessoal Artigo 16.º (Quadro de pessoal) 1. O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente diploma. 2. Por despacho do Ministro e, sob proposta do Director da Direcção Nacional de Electrificação, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste gabinete. 3. O quadro de pessoal é susceptível de alteração por despacho do Ministro, nos termos da legislação em vigor. Página 11 /14 10-02-2010/12:39 /decreto_executivo_135-09.doc/PPG