Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Page 11

Regulamento Interno Os candidatos a Diretor são obrigatoriamente docentes do Quadro de Escola ou do Quadro da Zona Pedagógica, sendo o Substituto Legal aquele que obtiver a votação inferior à do Diretor ou pessoa da sua confiança. Desta eleição é lavrada uma ata e enviada à Secretaria Regional de Educação. Mandato O mandato de Diretor tem a duração de quatro anos. Artigo 5.º - Competências do Substituto Legal - Substituir o diretor na sua ausência; - Apoiar o Diretor no desempenho das suas funções e demais competências que lhe foram atribuídas. Artigo 6.º - Coadjuvante O coadjuvante é nomeado pelo diretor da escola e exercerá as seguintes funções: - Transmitir orientações ao pessoal docente e não docente; - Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente; - Distribuir o serviço do pessoal não docente; - Supervisionar as atividades educativas e letivas do estabelecimento de ensino; - Emitir parecer sobre a definição e avaliação dos objetivos, bem como das competências dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento; - Colaborar no processo de autoavaliação da escola; - Reportar ao diretor eventuais anomalias ao nível das instalações e equipamento; - Comunicar, quando tal se justificar, as ocorrências que envolvam pessoal docente, não docente, discente, pais e ou encarregados de educação; - Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação nas atividades - Assegurar as demais atividades propostas pelo diretor. educativas da escola; EB1/PE/Creche de Porto Moniz