Regulamento Interno
Os candidatos a Diretor são obrigatoriamente docentes do Quadro de Escola ou do Quadro
da Zona Pedagógica, sendo o Substituto Legal aquele que obtiver a votação inferior à do Diretor ou
pessoa da sua confiança.
Desta eleição é lavrada uma ata e enviada à Secretaria Regional de Educação.
Mandato
O mandato de Diretor tem a duração de quatro anos.
Artigo 5.º - Competências do Substituto Legal
- Substituir o diretor na sua ausência;
- Apoiar o Diretor no desempenho das suas funções e demais competências que lhe foram
atribuídas.
Artigo 6.º - Coadjuvante
O coadjuvante é nomeado pelo diretor da escola e exercerá as seguintes funções:
- Transmitir orientações ao pessoal docente e não docente;
- Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente;
- Distribuir o serviço do pessoal não docente;
- Supervisionar as atividades educativas e letivas do estabelecimento de ensino;
- Emitir parecer sobre a definição e avaliação dos objetivos, bem como das competências
dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento;
- Colaborar no processo de autoavaliação da escola;
- Reportar ao diretor eventuais anomalias ao nível das instalações e equipamento;
- Comunicar, quando tal se justificar, as ocorrências que envolvam pessoal docente, não docente,
discente, pais e ou encarregados de educação;
- Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação nas atividades
- Assegurar as demais atividades propostas pelo diretor.
educativas da escola;
EB1/PE/Creche de Porto Moniz