Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Page 10

Regulamento Interno Artigo 4.º - Direção da Escola A Direção da Escola é assegurada por uma Diretora a tempo inteiro, que é o órgão de administração e gestão da escola na área pedagógica, cultural e administrativa. A Diretora da escola é apoiada pelo Conselho Escolar, Substituta Legal, Coadjuvante, e por uma Assistente Técnica a tempo inteiro. Competências A Diretora de Escola tem, entre outras, as seguintes competências: - Representar a escola; - Garantir a estabilidade na gestão escolar, promovendo os mecanismos de comunicação e informação; - Respeitar as disposições legais e regulamentares, resolvendo os casos da sua competência; - Orientar, coordenar e dinamizar as atividades e os Projetos da Escola; - Elaborar e agendar a ordem de trabalhos nas reuniões de Conselho Escolar; - Convocar e presidir às reuniões do Conselho Escolar e às reuniões extraordinárias; - Submeter à apreciação do Conselho Escolar os assuntos que excedam a sua competência; - Assegurar uma adequada gestão educativa e administrativa; - Coordenar, organizar e Homologar a avaliação sumativa dos alunos; - Efetuar a gestão de pessoal docente e não docente e dos recursos físicos e materiais; - Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente; - Promover o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço; - Incentivar a participação das famílias nas atividades da escola; - Atender os encarregados de educação, sempre que necessário; - Responsabilizar e garantir democraticamente a participação de todos os intervenientes no processo educativo, de modo adequado às características específicas individuais e dos vários níveis de aprendizagem. A eleição rege-se pela legislação vigente. EB1/PE/Creche de Porto Moniz Diretor cessante. O Diretor é eleito pelos elementos do Conselho Escolar, mediante eleição orientada pelo