Regulamento Interno
Artigo 4.º - Direção da Escola
A Direção da Escola é assegurada por uma Diretora a tempo inteiro, que é o órgão de
administração e gestão da escola na área pedagógica, cultural e administrativa.
A Diretora da escola é apoiada pelo Conselho Escolar, Substituta Legal, Coadjuvante, e por
uma Assistente Técnica a tempo inteiro.
Competências
A Diretora de Escola tem, entre outras, as seguintes competências:
- Representar a escola;
- Garantir a estabilidade na gestão escolar, promovendo os mecanismos de comunicação e
informação;
- Respeitar as disposições legais e regulamentares, resolvendo os casos da sua competência;
- Orientar, coordenar e dinamizar as atividades e os Projetos da Escola;
- Elaborar e agendar a ordem de trabalhos nas reuniões de Conselho Escolar;
- Convocar e presidir às reuniões do Conselho Escolar e às reuniões extraordinárias;
- Submeter à apreciação do Conselho Escolar os assuntos que excedam a sua competência;
- Assegurar uma adequada gestão educativa e administrativa;
- Coordenar, organizar e Homologar a avaliação sumativa dos alunos;
- Efetuar a gestão de pessoal docente e não docente e dos recursos físicos e materiais;
- Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente;
- Promover o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço;
- Incentivar a participação das famílias nas atividades da escola;
- Atender os encarregados de educação, sempre que necessário;
- Responsabilizar e garantir democraticamente a participação de todos os intervenientes no
processo educativo, de modo adequado às características específicas individuais e dos vários níveis
de aprendizagem.
A eleição rege-se pela legislação vigente.
EB1/PE/Creche de Porto Moniz
Diretor cessante.
O Diretor é eleito pelos elementos do Conselho Escolar, mediante eleição orientada pelo