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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Nº 1 - Agosto 2018
fatos não dependem de prova, a questão é encerrada antes mesmo de se
cogitar o ônus da prova. Na sequência, verificam-se as questões ligadas ao
princípio da aptidão para a prova, o qual estabelece que a prova deverá ser
produzida pela parte que se encontra em melhores (ou exclusivas) condições
para produzi-la, podendo se manifestar de duas diferentes formas:
a) pela exibição de documentos e coisas, hipótese em que o empregado
poderá se desincumbir de seus fatos constitutivos por meio da prova que
se encontra em poder do empregador, enquadrando-se neste conceito a
pré-constituição da prova;
b) pela inversão do ônus da prova propriamente dito, ocasião na qual o
empregador réu será compelido a produzir prova que ainda não exista.” 40
O Processo do Trabalho é terreno fértil a este norte de efetividade, seja porque
os direitos trabalhistas se enquadram como direitos sociais e fundamentais, seja
pela liberdade que o legislador conferiu ao magistrado, ao editar o art. 765 da CLT:
“Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção
do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar
qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.”
Sobre o tema, assinale a atenta observação de Mauro Schiavi:
“Com efeito, há muito o juiz deixou de ser um convidado de pedra na relação
jurídica processual. Na moderna teoria geral do processo, ao juiz cabe zelar
pela dignidade do processo, pela busca da verdade real e por uma ordem
jurídica justa.
Isso não significa dizer que o juiz está desconsiderando o princípio do dis-
positivo, ou as regras do ônus da prova previstas nos artigos da CLT e do
CPC, ou ao princípio de igualdade de tratamento às partes, (deveras) está
apenas garantindo a dignidade da justiça, da aplicação justa e equânime
da lei e uma ordem jurídica justa. O entendimento acima ganha corpo no
CONSTANTINO, Otávio Augusto. O ônus da prova no processo do trabalho. In: DALLE-
GRAVE NETO, José Affonso; GUNTHER, Luiz Eduardo; POMBO, Sérgio Luiz da Rocha (Coords.).
Direito do trabalho: reflexões atuais. Curitiba: Juruá, 2007. p. 707.
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