RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 116

116 Doutrina REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Nº 1  -  Agosto 2018 fatos não dependem de prova, a questão é encerrada antes mesmo de se cogitar o ônus da prova. Na sequência, verificam-se as questões ligadas ao princípio da aptidão para a prova, o qual estabelece que a prova deverá ser produzida pela parte que se encontra em melhores (ou exclusivas) condições para produzi-la, podendo se manifestar de duas diferentes formas: a) pela exibição de documentos e coisas, hipótese em que o empregado poderá se desincumbir de seus fatos constitutivos por meio da prova que se encontra em poder do empregador, enquadrando-se neste conceito a pré-constituição da prova; b) pela inversão do ônus da prova propriamente dito, ocasião na qual o empregador réu será compelido a produzir prova que ainda não exista.” 40 O Processo do Trabalho é terreno fértil a este norte de efetividade, seja porque os direitos trabalhistas se enquadram como direitos sociais e fundamentais, seja pela liberdade que o legislador conferiu ao magistrado, ao editar o art. 765 da CLT: “Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.” Sobre o tema, assinale a atenta observação de Mauro Schiavi: “Com efeito, há muito o juiz deixou de ser um convidado de pedra na relação jurídica processual. Na moderna teoria geral do processo, ao juiz cabe zelar pela dignidade do processo, pela busca da verdade real e por uma ordem jurídica justa. Isso não significa dizer que o juiz está desconsiderando o princípio do dis- positivo, ou as regras do ônus da prova previstas nos artigos da CLT e do CPC, ou ao princípio de igualdade de tratamento às partes, (deveras) está apenas garantindo a dignidade da justiça, da aplicação justa e equânime da lei e uma ordem jurídica justa. O entendimento acima ganha corpo no CONSTANTINO, Otávio Augusto. O ônus da prova no processo do trabalho. In: DALLE- GRAVE NETO, José Affonso; GUNTHER, Luiz Eduardo; POMBO, Sérgio Luiz da Rocha (Coords.). Direito do trabalho: reflexões atuais. Curitiba: Juruá, 2007. p. 707. 40