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definido por sua identidade, sua natureza e as discriminações eventuais sofridas enquanto mulher, portador de necessidade especial, filho de imigrantes etc. Claro que essas duas maneiras de definição e de mobilização no espaço público são legítimas: mesmo assim, não podem ser confundidas e, mais uma vez, precisamos escolher a atitude que deve ser prioritária. Uma sociedade não olha para si mesma nem age sobre si própria da mesma maneira quando opta, primeiro, pela igualdade de status ou, primeiro, pela igualdade de oportunidades. Particularmente, os atores responsáveis pela reforma social – sobretudo os partidos de esquerda – estão diante de uma escolha da qual eles não podem mais evadir. Este ensaio foi construído como um tribunal intelectual no qual o autor se faz ora de advogado, ora de procurador, ora de júri. Eu examino sucessivamente o modelo de status e o de oportunidades a fim de esclarecer seus pontos fortes e fracos. Ao final dessa análise, dou, contra o fluxo atual, preferência à igualdade de status. Essa escolha não significa que se deve ignorar a igualdade de oportunidades, mas sim priorizar a igualdade de status se pensarmos que a ação militante e pública consiste em hierarquizar objetivos. Para dar um aspecto prático a esta análise, examino três áreas em que esses modelos de justiça se aplicam cotidianamente: a educação, o status das mulheres e o das “minorias visíveis”. 15