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definido por sua identidade, sua natureza e as discriminações
eventuais sofridas enquanto mulher, portador de necessidade
especial, filho de imigrantes etc. Claro que essas duas maneiras
de definição e de mobilização no espaço público são legítimas:
mesmo assim, não podem ser confundidas e, mais uma vez,
precisamos escolher a atitude que deve ser prioritária. Uma
sociedade não olha para si mesma nem age sobre si própria da
mesma maneira quando opta, primeiro, pela igualdade de status ou, primeiro, pela igualdade de oportunidades. Particularmente, os atores responsáveis pela reforma social – sobretudo
os partidos de esquerda – estão diante de uma escolha da qual
eles não podem mais evadir.
Este ensaio foi construído como um tribunal intelectual
no qual o autor se faz ora de advogado, ora de procurador, ora
de júri. Eu examino sucessivamente o modelo de status e o de
oportunidades a fim de esclarecer seus pontos fortes e fracos.
Ao final dessa análise, dou, contra o fluxo atual, preferência à
igualdade de status. Essa escolha não significa que se deve
ignorar a igualdade de oportunidades, mas sim priorizar a
igualdade de status se pensarmos que a ação militante e pública consiste em hierarquizar objetivos. Para dar um aspecto
prático a esta análise, examino três áreas em que esses modelos de justiça se aplicam cotidianamente: a educação, o status
das mulheres e o das “minorias visíveis”.
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